Evolução Histórica do Direito Empresarial
Corporações de Ofício
Na antiguidade e na idade média, não havia regulamentação específica para a atividade empresarial. Esse tipo de norma começou a ser desenvolvida com o surgimento das corporações de ofício.
As corporações de ofício eram os meios pelos quais as atividades econômicas eram realizadas, onde um "mestre" passava seus conhecimentos técnicos sobre determinado ofício (função, trabalho) para os aprendizes. As regras e costumes de cada corporação eram aplicadas nos seus locais de atuação, criando as primeiras bases para as normas empresariais como conhecemos atualmente.
O desenvolvimento e aprimoramento das corporações levou ao surgimento de instrumentos importantes, como os títulos de crédito, as sociedades, os contratos de seguro, entre outros.
Estados Modernos
A consolidação dos Estados Nacionais veio acompanhada de diferentes codificações que regulavam o Direito Civil em geral e também o Direito Comercial. A distinção entre atos civis e atos de comércio era feita através da Teoria dos Atos de Comércio, segundo a qual é considerado ato de comércio aquele que é assim definido por lei. O foco muda, então, dos sujeitos (corporações de ofício) para o objeto da relação jurídica (ato de comércio).
De maneira geral, os atos de comércio eram aqueles que tinham a função de intermediar a efetivação de uma troca - quase sempre atos de mercância. Isso gerou um problema porque essa definição dos atos comerciais não abarcava diversas atividades, como a prestação de serviços e a atividade rural.
A partir do Código Civil italiano, desenvolve-se uma nova teoria: a Teoria da Empresa.
Teoria da Empresa
A Teoria da Empresa volta o foco para os sujeitos e estabelece que a legislação comercial deve ser aplicada para toda e qualquer atividade econômica realizada por uma empresa (o foco, portanto, é subjetivo). A atividade de empresa é aquela organizada para a produção e circulação de bens ou serviços, exercida com profissionalismo.
É a partir daqui que a nomenclatura é alterada de Direito Comercial para Direito Empresarial, demonstrando a relevância dos conceitos de "empresa" e "empresário" para a teoria moderna:
- Empresa: Atividade econômica (com intuito de lucro) organizada e voltada para a produção e circulação de bens;
- Empresário: Sujeito que exerce a empresa de maneira profissional (com habitualidade e pessoalidade).