Princípios do Direito Empresarial
Introdução
Alguns princípios previstos no capítulo da ordem econômica na Constituição Federal são diretamente aplicáveis ao Direito Empresarial. Mesmo se tratando de uma área do Direito Privado, entende-se que a aplicação dos princípios possui um caráter deontológico, ou seja, é dever das partes cumprir com essas normativas constitucionais, independentemente da relação jurídica que for estabelecida.
Princípios Empresariais
A partir do art. 170 da Constituição, podemos destacar os seguintes princípios empresariais:
Propriedade
Um dos princípios fundantes do Direito Empresarial, o qual vem acompanhado do dever de cumprimento da função social. A atividade empresária só é possível mediante a garantia da propriedade. Nesse sentido, entende-se que a empresa deve cumprir com a sua função social, evitando ser apenas um negócio prejudicial ao interesse público/comum.
Livre Iniciativa
Trata-se da prerrogativa que todo indivíduo possui de começar um negócio, de empreender. A atividade empresária depende dessa liberdade em organizar os meios de produção ou prestação de serviços, além da inovação que pode vir acompanhada da atividade. Basicamente, o Estado deve garantir que os indivíduos possam exercer a empresa.
Livre Concorrência
Princípio que trata da manutenção de um ambiente saudável para o empreendedorismo e para a ordem econômica, coibindo práticas de concorrência desleal e abuso de poder econômico.
Preservação da Empresa
Entende-se que a empresa é um instituto importante e necessário ao desenvolvimento social e do Estado, por esse motivo devem existir mecanismos que permitam a preservação da empresa. A recuperação judicial é um exemplo desse princípio, visto que cria todo um rito especial para que a empresa possa satisfazer os credores e continuar a sua atividade, sem resultar necessariamente na demissão de vários trabalhadores ou no impacto econômico negativo na região onde está inserida. Dessa forma, a falência é uma última opção, utilizada somente quando não há viabilidade em se manter o empreendimento.
Proteção à ME e EPP
As microempresas e as empresas de pequeno porte exercem uma função extremamente importante na economia do país e, por essa razão, possuem um regime jurídico diferenciado, em que lhe são conferidas maiores proteções.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Esse tratamento diferenciado está regulado pela Lei Complementar nº 123/06, também conhecida como Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.