Lei Pelé - Direitos Federativos, Direitos Econômicos
Direitos Federativos
Com a Lei Pelé, o vínculo do atleta com o clube tornou-se acessório ao contrato de trabalho e, por isso, extingue-se com ele.
Contudo, os clubes passaram a realizar contratos de maior duração e com cláusulas penais muito altas em caso de rescisão. Por isso, dividiu-se o direito sobre a atividade do atleta entre direitos federativos e econômicos.
Os direitos federativos consistem no vínculo desportivo criado entre a entidade de prática desportiva e o atleta profissional, em decorrência do contrato especial de trabalho desportivo (CETD) firmado entre eles.
Desse modo, é possível que o Atlético empreste determinado jogador - registrado na Federação (CBF) como vinculado ao clube - ao Internacional. Nesse período, os direitos federativos serão de titularidade da equipe do Atlético.
Porém, a equipe que o recebeu será responsável pelo seu contrato de trabalho até o término do empréstimo, ocasião na qual ele retornará ao clube para cumprir o restante do seu contrato.
Direitos Econômicos
Já os direitos econômicos representam a receita gerada pelo rompimento antecipado do contrato de trabalho.
Desse modo, os direitos econômicos podem ser total ou parcialmente negociados pelos clubes com terceiros. Assim, um clube pode, por exemplo, ceder a um investidor 20% dos direitos econômicos sobre determinado jogador. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o investidor terá direito a receber o valor estipulado na cláusula penal.
Considera-se negócio jurídico de risco aquele que envolve os direitos econômicos.
Referências
- SOUZA, Gustavo Lopes P. de. Direitos Federativos e Direitos Econômicos “pós” extinção do passe. Universidade do Futebol, 09 mar. 2011. Disponível em: https://universidadedofutebol.com.br/direitos-federativos-e-direitos-economicos-pos-extincao-do-passe/ Acesso em 04 abr. 2020.