Nesta aula, aprofundaremos o tema das transferências de atletas e o papel dos agentes intermediários, aspectos cruciais das relações de trabalho no esporte profissional.
As transferências temporárias, ou empréstimos, ocorrem quando um atleta é cedido por um clube para trabalhar em outro por um determinado período. Para que isso aconteça, é essencial que o atleta manifeste expressamente sua anuência.
Quando um atleta é emprestado, o contrato original com o clube cedente fica suspenso, e todas as obrigações só voltam a valer a partir do momento em que o empréstimo termina ou o contrato é rescindido com o novo clube.
Em caso de eventual mora (atraso no pagamento de salários ou FGTS, por exemplo), o clube cedente pode cobrar o clube cessionário. Se o clube cessionário não pagar o salário acordado, o atleta deve notificá-lo para regularizar a situação. Caso o pagamento não ocorra, o atleta pode entrar na justiça para rescindir o contrato com o novo clube e retornar ao seu clube de origem, cujo contrato original estava suspenso. Não há qualquer rescisão ou implicação com o clube anterior; o atleta simplesmente volta para lá, e o clube original continua a pagar seu salário normal. Pode haver previsão de multa entre os clubes em caso de descumprimento de alguma cláusula do contrato de empréstimo, além da recuperação dos valores não pagos.
Nas transferências definitivas, o atleta é transferido permanentemente para uma nova equipe. Nesse caso, o contrato anterior é rescindido, e um novo contrato é celebrado com o novo clube.
Um conceito fundamental aqui são os direitos econômicos do atleta. O direito econômico é o proveito econômico da transferência. Por exemplo, se um clube possui um atleta com cláusula indenizatória de R$ 100 milhões e outro clube quer pagar R$ 80 milhões, esses R$ 80 milhões são o proveito econômico da transferência.
Esses direitos econômicos podem ser divididos entre os clubes. O clube novo pode comprar parte desses direitos. É importante ressaltar que o vínculo esportivo (a possibilidade de o atleta se registrar por um único clube) é único e indivisível. Os direitos econômicos não podem ser fracionados, e quem pode ter esses direitos econômicos é o clube que contratou o atleta, o clube anterior que tinha alguma parte, ou o próprio atleta pode se titularizar de seus direitos econômicos.
Um atleta pode assinar um contrato com um salário, por exemplo, de €500.000, mas pode ser vendido por €100 milhões, e esse valor vai além do salário no novo clube, mostrando que o risco pode ser alto, e o contrato pode acabar não valendo a pena.
O atleta tem direito a ganhar o valor estipulado em regulamentos nacionais e internacionais. A FIFA e a CBF regulam as transferências de jogadores no mundo inteiro. A FIFA estipula que a CBF precisa ter dois períodos de transferência no ano, totalizando dezesseis semanas, e a CBF escolhe esses dois períodos. É crucial que o atleta seja funcionário do clube e que o vínculo esportivo seja registrado para que ele possa jogar pelo clube a partir desse período de transferência.
A Lei Geral do Esporte também aborda a figura dos agentes intermediários (empresários do jogador). A CBF é responsável por estipular os critérios para que alguém possa atuar como agente ou intermediário, mas há uma exceção: parentes de colaterais de primeiro grau, o cônjuge e o advogado podem intermediar uma transferência sem autorização da CBF. No entanto, essa é uma questão polêmica na prática, pois não se vê como o clube pagaria comissão por essa intermediação sem descumprir o regulamento, já que esses indivíduos não teriam o registro na CBF.
Para atuar como empresário intermediário registrado na CBF, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a idoneidade, como certidões da justiça estadual (cível e criminal), certidões de distribuição de processos criminais da justiça federal, e, se for uma empresa, documentos da empresa e declaração de acordo com as regras, além de comprovar conta bancária. É preciso apresentar RG, CPF, comprovante de residência, nome completo, certidão de CNPJ da empresa, contrato social da empresa e uma apólice de seguro que cobre até R$ 400.000.
Atualmente, existe a figura do agente FIFA, que exige a realização de uma prova para se tornar agente. Há uma série de discussões sobre o regulamento de agentes da FIFA, que estipulava um limite para pagamento de comissão e um prazo de dois anos para contrato de representação. Parte desses artigos da FIFA estão suspensos no mundo inteiro, e a FIFA recomenda que as entidades nacionais voltem com o sistema de intermediários. Há uma confusão entre o sistema de intermediários e de agentes.