Nesta segunda aula do curso de Lei Geral do Esporte, aprofundaremos nos princípios que fundamentam essa importante legislação. A Lei Geral do Esporte (LGE) define, em seu artigo, o que é esporte, estabelecendo que se trata de toda forma de atividade predominantemente física, praticada de forma organizada ou informal. Isso significa que tanto o futebol assistido na televisão em campeonatos profissionais quanto o futebol jogado na rua ou na escola, ou o vôlei praticado no quintal, são considerados esporte, independentemente de serem organizados ou informais.
A LGE também estabelece que o esporte pode ter três objetivos principais: promover a saúde, promover hábitos saudáveis e promover o alto rendimento. Este último objetivo se refere aos jogadores profissionais ou àqueles que buscam se profissionalizar e também ao entretenimento. É importante ressaltar que mesmo que o objetivo principal seja apenas o entretenimento, ainda assim é considerado esporte, como no caso da Kings League, que busca basicamente entreter, não se focando no alto rendimento.
A Lei Geral do Esporte é pautada por diversos princípios essenciais para a sua aplicação e para o desenvolvimento do esporte no país. São eles:
- Autonomia: Previsto no Artigo 217 da Constituição Federal, a autonomia do esporte é um pilar fundamental que se sobrepõe a outras questões.
- Democratização e Descentralização: Todos devem ter o direito e a oportunidade de praticar o esporte. A LGE busca evitar a concentração da promoção do esporte em um único ente, incentivando a atuação de diversos participantes. Trata-se de uma gestão democrática, com a participação de atletas, federações e todas as partes envolvidas. A inclusão se confunde com a democratização, pois todos devem se sentir acolhidos e incluídos.
- Especificidade: Reconhece que cada esporte possui suas particularidades e deve ser tratado de forma diferente, considerando, por exemplo, as distinções entre o futebol escolar e o basquete profissional.
- Educação: O esporte é visto como um meio importante de auxiliar na educação.
- Eficiência: A forma como o esporte será divulgado e promovido deve ser eficiente. Não basta apenas destinar verbas para atletas de alto rendimento sem investir na base e nas escolas. A eficiência também se relaciona com uma gestão democrática.
- Identidade Nacional: A Lei Geral do Esporte deve levar em consideração a identidade nacional no esporte, que pode estar ligada ao futebol ou à forma como o brasileiro atua em determinado esporte e sua cultura.
- Integridade: O esporte deve ser íntegro, sem ser maculado por questões de apostas ou outras questões extras ao seu objetivo principal, que é o benefício à saúde. A gestão do esporte também deve ser íntegra, atuando com as melhores práticas de compliance e conformidade.
- Participação: É um princípio que visa garantir a participação dos atletas desde a escola, desde a base, para que a maioria possa participar.
- Qualidade: O esporte deve sempre buscar a melhor qualidade, especialmente no que tange à saúde. A promoção do esporte visando a saúde é essencial para toda a população.
- Segurança: Todos devem atuar de forma segura no esporte.
Direito Fundamental: O artigo terceiro da LGE reforça que o esporte é um direito fundamental, previsto na Constituição, e cabe ao Estado fomentá-lo como um direito de todos. Isso implica que não cabe segregar, e todos devem participar, incluindo a proteção a pessoas com deficiência e pessoas vulneráveis. A LGE também traz a necessidade do tratamento igualitário entre homens e mulheres, garantindo que o esporte seja igual para todas as partes.