Após estudarmos os princípios e a classificação do esporte, seguimos agora com a análise do Sistema Nacional do Esporte (SINESP), previsto na Lei Geral do Esporte. Embora esta parte da legislação seja mais teórica e menos prática, ela é essencial para compreender como o esporte é estruturado e gerido no Brasil.
O Sistema Nacional do Esporte (SINESP) é o modelo institucional criado para planejar, formular, implementar e avaliar as políticas públicas de esporte no país. Seu principal objetivo é garantir que o esporte seja promovido como um direito social, conforme reconhecido pela Constituição Federal e pela Lei Geral do Esporte.
O SINESP permite que o Estado e as entidades esportivas avaliem se as ações adotadas estão funcionando adequadamente, identificando eventuais falhas e ajustando as estratégias. Assim, o sistema atua de forma contínua, planejando o futuro e assegurando que os recursos e esforços sejam aplicados de maneira eficiente.
O SINESP é composto por entes públicos e privados, funcionando de maneira descentralizada, em consonância com um dos princípios do esporte previstos na legislação: a descentralização da gestão esportiva.
Essa descentralização significa que diversos atores — como órgãos governamentais, federações, confederações e entidades privadas — participam conjuntamente da construção e execução das políticas esportivas.
Entre as principais diretrizes que orientam o SINESP, destacam-se:
O sistema busca garantir que o esporte seja acessível a todos os cidadãos, de forma igualitária e inclusiva. Entretanto, igualdade de condições não significa oferecer exatamente os mesmos recursos para todos, e sim garantir oportunidades equivalentes de acesso. Isso implica tratar de forma diferenciada quem enfrenta maiores dificuldades de inserção, a fim de equilibrar as condições de participação.
O SINESP também tem a função de avaliar a governança das entidades esportivas, verificando se sua gestão está sendo conduzida em conformidade com os estatutos, normas e princípios legais. O objetivo é prevenir gestões temerárias e promover transparência, ética e responsabilidade na administração das organizações esportivas.
Outro aspecto fundamental é o monitoramento da aplicação dos recursos públicos destinados ao esporte. O SINESP busca garantir que os investimentos sejam direcionados onde há maior necessidade e que os recursos sejam utilizados de maneira racional e eficiente.
A autonomia esportiva é um princípio assegurado pelo artigo 217 da Constituição Federal. Ela reconhece que o esporte possui peculiaridades próprias, distintas da administração pública tradicional, e que as entidades esportivas privadas — como federações, confederações e clubes — têm o direito de se auto-organizar.
Essa autonomia permite a coexistência da legislação nacional (lex pública) com os regulamentos internos das entidades esportivas (lex esportiva). Por exemplo, no futebol, coexistem as normas brasileiras e os regulamentos da CBF e da FIFA.
Exemplo prático: Antes da Lei Geral do Esporte, o primeiro contrato de trabalho de um atleta de futebol podia ter cinco anos, segundo a lei brasileira. Entretanto, a FIFA limitava esse contrato a três anos. Isso gerava conflito: nacionalmente, o contrato era válido por cinco anos, mas, internacionalmente, apenas por três. A nova legislação ajustou esse prazo para três anos, alinhando o ordenamento nacional às regras internacionais e protegendo os clubes brasileiros.
A autonomia das entidades esportivas inclui a liberdade de associação — ou seja, cada clube, federação ou liga pode se organizar internamente da forma que desejar. Porém, essa liberdade vem acompanhada de responsabilidade: para receber recursos públicos ou participar de programas governamentais, as entidades precisam cumprir critérios de boa governança, como:
Assim, um clube pode decidir, por exemplo, que seu presidente será vitalício — mas, ao fazê-lo, perde o direito de receber verbas públicas.
A liberdade existe, mas deve ser exercida com consciência das consequências.
O Sistema Nacional do Esporte (SINESP) é, portanto, um instrumento essencial para a organização, coordenação e fiscalização da política esportiva brasileira. Ele garante que o esporte seja efetivamente tratado como um direito social, com gestão democrática, transparente e inclusiva, respeitando tanto a autonomia das entidades esportivas quanto as diretrizes públicas de desenvolvimento do esporte.
Nas próximas aulas, avançaremos para a parte prática, analisando como essas diretrizes se aplicam na gestão cotidiana das entidades esportivas.