Nesta aula, aprofundaremos em aspectos cruciais da Lei Geral do Esporte (LGE) que englobam o planejamento do esporte, os incentivos fiscais e a inclusão. Começamos com o Plano Nacional do Esporte, um documento orientador da política esportiva nacional.
O Plano Nacional do Esporte funciona através do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), onde os participantes traçam um plano que estabelece metas de médio e longo prazo. Este plano deve ser revisado periodicamente com participação social, buscando entender as demandas da sociedade para encontrar as melhores soluções e reajustar o planejamento.
Dentro do Sinesp, existe um Sistema Nacional de Informações sobre o Esporte, que captura todas as informações relevantes de diversos entes, auxiliando em um melhor planejamento. Além disso, o Cadastro Nacional das Entidades do Esporte e o Mapeamento da Infraestrutura Esportiva Brasileira são ferramentas que fornecem informações cruciais sobre as entidades e suas realizações, facilitando a decisão de onde investir recursos e a identificação de prioridades, como, por exemplo, se é o momento de investir em esporte de alto rendimento, esporte para toda a vida, ou esporte de formação.
A Lei Geral do Esporte consolidou diversas legislações esparsas, incluindo a antiga Lei de Incentivo ao Esporte. Essa lei permite a dedução do imposto de renda para apoio a projetos esportivos. Contudo, é fundamental ressaltar que para apoiar esses projetos, são exigidas regras específicas para prestação de contas e transparência. Isso significa que o dinheiro não pode ser usado de forma arbitrária, como para contratar um jogador famoso, mas sim para o que foi proposto no projeto, como reformar uma piscina que proporcionará maior qualidade no ensino dos atletas.
A avaliação de estímulos e parcerias com empresas privadas e o setor público é necessária, especialmente onde o Estado não consegue alcançar o auxílio do setor privado. Essa é uma forma bem-vinda de fomentar e valorizar o esporte, a cooperação e a formação. Além disso, a LGE apoia acordos internacionais e o intercâmbio de atletas e dirigentes, o que é importante para trazer e levar experiências do Brasil para fora, e vice-versa. Isso também incentiva a formação de gestores esportivos com base nas melhores regras de governança e ética, melhorando a eficiência e beneficiando o esporte como um todo.
A legislação também aborda a crucial questão da inclusão de pessoas com deficiência e pessoas vulneráveis, garantindo a acessibilidade e a prática esportiva em todas as suas formas e níveis. A promoção do esporte adaptado em todos os níveis e a participação em competições inclusivas e paralímpicas é um motivo de orgulho nacional, como o desempenho do Brasil nas paralimpíadas.
A lei reforça o princípio de tratar desigualmente os desiguais para buscar a igualdade de oportunidades. Isso significa que, para ajudar a ter igualdade de oportunidades, é necessário oferecer mais para aqueles que têm mais dificuldades, fomentando mais quem talvez não tenha as mesmas condições de acesso.