Nesta aula, aprofundaremos um dos temas mais relevantes e atuais na Lei Geral do Esporte (LGE): a responsabilidade e integridade na gestão esportiva. A questão da compliance no esporte, que era uma falha anterior, agora tem uma demanda muito grande, tornando esse assunto cada vez mais em voga e com um amplo campo de atuação.
Ser responsável na gestão esportiva significa ser transparente e ter integridade. Integridade, por sua vez, é não desviar verbas e agir conforme o regulamento e o estatuto do clube. Isso implica em fazer tudo em conformidade, sem qualquer desvio de verba, questões ilícitas ou não éticas.
A gestão deve observar o estatuto da entidade e os princípios de governança, agindo como um reflexo do que foi discutido em aulas anteriores. Não é permitido que a gestão aja da forma que quiser ou se sobreponha ao estatuto, mesmo que este preveja a possibilidade de reeleições sucessivas.
A gestão temerária é o inadimplemento ou o descumprimento de obrigações. Exemplos de gestão temerária incluem:
A responsabilidade do dirigente é objetiva. Isso significa que ele responde diretamente pelos prejuízos, mesmo que sua intenção não fosse causar dano ou que ele achasse que suas ações trariam benefícios para a equipe. A intenção não importa; o que importa são as consequências de seus atos.
A responsabilidade também é solidária entre os membros da diretoria. Se o presidente comete um erro, mas o diretor financeiro o levou a isso, tanto o presidente quanto o diretor financeiro respondem. A omissão ou a conivência também geram responsabilização.
As sanções aplicáveis em caso de gestão temerária incluem:
Essas sanções visam garantir a integridade e a boa gestão no esporte, assegurando que os dirigentes atuem de forma ética e responsável.