Responsabilidade na gestão esportiva

Nesta aula, aprofundaremos um dos temas mais relevantes e atuais na Lei Geral do Esporte (LGE): a responsabilidade e integridade na gestão esportiva. A questão da compliance no esporte, que era uma falha anterior, agora tem uma demanda muito grande, tornando esse assunto cada vez mais em voga e com um amplo campo de atuação.

Responsabilidade e Integridade

Ser responsável na gestão esportiva significa ser transparente e ter integridade. Integridade, por sua vez, é não desviar verbas e agir conforme o regulamento e o estatuto do clube. Isso implica em fazer tudo em conformidade, sem qualquer desvio de verba, questões ilícitas ou não éticas.

A gestão deve observar o estatuto da entidade e os princípios de governança, agindo como um reflexo do que foi discutido em aulas anteriores. Não é permitido que a gestão aja da forma que quiser ou se sobreponha ao estatuto, mesmo que este preveja a possibilidade de reeleições sucessivas.

A gestão temerária é o inadimplemento ou o descumprimento de obrigações. Exemplos de gestão temerária incluem:

  • Não publicação anual do balanço no site: Se um clube precisa anualmente publicar seu balanço em seu site e não o faz de forma excessiva e contumaz, sua gestão pode ser considerada temerária.
  • Deixar de pagar salários com consistência: O não pagamento consistente de salários dos atletas também pode ser considerado gestão temerária.
  • Desvio de finalidade ou má administração: Utilizar dinheiro destinado a uma finalidade específica, como o futebol, para benefício pessoal, como comprar votos ou fazer reformas em casa, configura desvio e má administração.
  • Atos ou omissões que causem prejuízo à entidade: Endividar o clube sem parar, ou o clube perder o estádio porque o terreno foi penhorado devido a uma atuação ou omissão que causou prejuízo à entidade, também caracteriza gestão temerária.

A responsabilidade do dirigente é objetiva. Isso significa que ele responde diretamente pelos prejuízos, mesmo que sua intenção não fosse causar dano ou que ele achasse que suas ações trariam benefícios para a equipe. A intenção não importa; o que importa são as consequências de seus atos.

A responsabilidade também é solidária entre os membros da diretoria. Se o presidente comete um erro, mas o diretor financeiro o levou a isso, tanto o presidente quanto o diretor financeiro respondem. A omissão ou a conivência também geram responsabilização.

As sanções aplicáveis em caso de gestão temerária incluem:

  • Suspensão de funções: O dirigente pode ser suspenso de suas funções.
  • Inelegibilidade para cargos esportivos: O dirigente pode se tornar inelegível para se candidatar a outros cargos esportivos.
  • Ressarcimento de danos: O dirigente terá que devolver o dinheiro desviado, corrigido, e ressarcir os danos causados ao clube.
  • Encaminhamento ao Ministério Público: A depender do caso, a situação pode ser encaminhada ao Ministério Público para apuração de eventual crime.

Essas sanções visam garantir a integridade e a boa gestão no esporte, assegurando que os dirigentes atuem de forma ética e responsável.