Governança esportiva e acesso à recursos públicos

Governança Esportiva.

A governança esportiva é uma exigência normativa na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

É o conjunto de práticas, normas e mecanismos voltados a garantir uma gestão ética, transparente, responsável e eficiente nas entidades esportivas (clubes, federações, confederações). A governança atua como um sistema de "freios e contrapesos" interno, focado em três pilares:

  1. Transparência: Prestação de contas clara e acessível.
  2. Participação e Controle Social: Envolvimento de atletas e pluralidade (como a igualdade de gênero).
  3. Accountability (Responsabilização): Gestores respondem civil e penalmente por gestões temerárias.

Autonomia Desportiva vs. Exigência de Governança (Jurisprudência do STF)

Se os clubes têm autonomia (Art. 217, I, da CF/88), como o Estado pode exigir regras de governança?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema ao julgar regras similares da antiga Lei Pelé (ADI 3045 e ADI 5450). Para o STF, a autonomia desportiva não é soberania.

O Estado não pode intervir no funcionamento interno de um clube privado, obrigando-o a adotar regras. No entanto, o Estado pode condicionar o repasse de recursos públicos (dinheiro direto, isenções fiscais, patrocínios estatais, recursos de loterias) ao cumprimento de regras de governança. Ou seja: o clube é livre para não seguir a governança, mas, se não o fizer, não receberá dinheiro público.

Requisitos para Acesso a Recursos Públicos na LGE

O artigo 63 da Lei 14.597/2023 é o dispositivo mais importante desta aula. Somente serão beneficiadas com repasses de recursos públicos ou incentivos fiscais as entidades que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos de governança:

  • I - Limitação de Mandatos (Alternância de Poder): O mandato do presidente ou dirigente máximo deve ser de até 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição.
  • II - Participação de Atletas: Exige a participação de atletas nos colegiados de direção e nos colégios eleitorais (com peso de voto adequado).
  • III - Igualdade de Gênero (A regra dos 30%): A LGE exige a presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção. Não é uma obrigação para existir enquanto clube, mas é um requisito para obter dinheiro público.
  • IV - Transparência Financeira: Regularidade fiscal e trabalhista, além da demonstração de que a entidade não possui dirigentes condenados por crimes contra a administração pública ou gestão temerária.

Prestação de Contas, Transparência e o "Prazo de Abril"

Há a necessidade de publicar balanços até o último dia de abril. Isso decorre da aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e das regras da própria LGE.

As entidades devem publicar em seus sites (ou da federação correspondente) suas demonstrações financeiras e relatórios de gestão. Inclusive, clubes com faturamento superior a determinado teto precisam que suas contas sejam auditadas por empresas de auditoria independentes.

A ausência de prestação de contas, a ocultação de dívidas ou o descumprimento de orçamentos previamente aprovados podem configurar gestão temerária. A LGE prevê que dirigentes respondam com seu patrimônio pessoal por atos ilícitos ou de gestão temerária que causem prejuízo ao clube (desconsideração da personalidade jurídica no âmbito esportivo).

A lei exige acesso público aos contratos e convênios celebrados com o poder público. Não há quebra de sigilo nos contratos de trabalho de jogadores (direito à privacidade e intimidade), a menos que esses salários fossem pagos diretamente com verbas públicas oriundas de um convênio específico, o que deve ser escrutinado pelos Tribunais de Contas.

Compliance, Controle Interno e Canais de Denúncia

A LGE introduziu a figura do Compliance (Programa de Integridade) no esporte (Art. 66 da LGE). Para ter boa governança e mitigar riscos, as entidades devem ter:

  • Ouvidorias e Canais de Denúncia Independentes: De nada adianta o presidente ser o avaliador da denúncia contra ele mesmo. Os canais devem ser operados, preferencialmente, por terceiros independentes, garantindo o anonimato e a proteção do denunciante contra retaliações.
  • Códigos de Ética e Conduta: Documentos que pautam as ações de todos os funcionários, atletas e dirigentes, com foco em combater a corrupção, manipulação de resultados, racismo e assédio.

Resumo

Tema Conceito Base Legal (LGE)
Autonomia vs. Estado É constitucional exigir regras para repassar dinheiro público. STF (ADI 3045) e Art. 63 da LGE
Mandatos Máximo de 4 anos + 1 reeleição. Art. 63, §1º, I
Cota de Gênero Mínimo de 30% de mulheres em cargos de direção para receber verba pública. Art. 63, §1º, III
Atletas na Gestão Devem participar de colegiados e eleições. Art. 63, §1º, II
Responsabilidade Dirigentes respondem solidariamente por gestão temerária. Art. 85 (e seguintes)