Impacto dos desastres no Brasil e a incapacidade do cenário jurídico hermético

Vamos expandir nossa visão para além do direito estrito e formalista. Para enfrentar a temática dos desastres, precisamos compreender a realidade fática: os dados, os impactos humanos e econômicos, e os eventos recentes que moldaram o cenário brasileiro.

O objetivo aqui é demonstrar a incapacidade do cenário jurídico tradicional (hermético e puramente burocrático) de lidar sozinho com a complexidade desses eventos.

Principais Desastres no Brasil

A história recente do Brasil é marcada por eventos catastróficos que não apenas geraram danos imensuráveis, mas também impulsionaram (ou desafiaram) a legislação vigente.

Região Serrana do Rio de Janeiro (2011/2012)

Nos anos de 2011 e 2012, deslizamentos de terra massivos causados por fortes chuvas acometeram a região serrana do Rio de Janeiro. Este evento foi o catalisador fundamental para a criação da Lei 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A lei surgiu como uma resposta direta à necessidade de organizar a prevenção e a resposta a desastres no país.

Rompimento de Barragens em Minas Gerais

Mariana (2015): Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, operada pela Samarco (uma joint venture entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton), rompeu-se no subdistrito de Bento Rodrigues. Considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil. Aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério percorreram mais de 600 km pelo Rio Doce, atingindo 39 municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo, até chegar ao Oceano Atlântico.

Brumadinho (2019): Em 25 de janeiro de 2019, a barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, colapsou. Diferente de Mariana, a lama atingiu o refeitório e a área administrativa da própria empresa em horário de almoço. 270 mortos foram identificados (e corpos ainda buscados por anos), além de 2 nascituros (bebés em gestação), totalizando 272 vítimas. A lama também atingiu o Rio Paraopeba. Embora a extensão geográfica tenha sido menor que a de Mariana, a concentração de rejeitos e a destruição local foram devastadoras.

Em ambos os casos, é evidente que a poluição não respeitou fronteiras. A lama tóxica desceu pelos corpos hídricos (como o Rio Doce), atingindo o estado do Espírito Santo, demonstrando a complexidade federativa desses danos.

Caso Braskem em Maceió

Considerado possivelmente o maior desastre urbano do mundo em curso. Durante décadas (desde a década de 1970), a empresa Braskem (petroquímica controlada pela Novonor, antiga Odebrecht, e pela Petrobras) explorou sal-gema no subsolo de Maceió. A extração era feita através de poços profundos que injetavam água para dissolver o sal e trazê-lo à superfície (salmoura). Essas cavernas subterrâneas abertas pela extração tornaram-se instáveis. A partir de 2018, após fortes chuvas e um tremor de terra, ficou comprovado pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) que o solo estava cedendo e afundando.

Cerca de 60 mil pessoas tiveram de abandonar as suas casas. Não foi uma evacuação temporária; bairros inteiros tornaram-se "bairros fantasmas". Além de residências, foram perdidos comércios tradicionais, escolas, hospitais e patrimônio histórico. O bairro do Mutange, por exemplo, praticamente deixou de existir no mapa urbano habitável. Maceió sofreu um choque de mobilidade e habitação. Com a saída repentina de 60 mil pessoas à procura de casa noutras áreas, o preço do aluguel disparou em outros bairros, e o trânsito da cidade (que passava por esses bairros agora interditados) entrou em colapso em várias artérias.

O problema extrapolou os bairros atingidos, afetando toda a Grande Maceió (mobilidade urbana colapsada, aumento disparado dos aluguéis em áreas seguras, sobrecarga nos serviços de saúde e educação).

Eventos Climáticos Recentes

  • Litoral Norte de São Paulo (2023): Fortes deslizamentos e chuvas em São Sebastião. Revelou a intersecção entre fenômenos naturais e vulnerabilidade social (ocupação irregular do solo, falta de moradia segura).
  • Rio Grande do Sul (2024): Desastre hidrológico de grandes proporções. Atingiu a região metropolitana de Porto Alegre e diversos municípios. Atualmente, é palco de intensas discussões judiciais sobre a responsabilidade civil do Estado e dos Municípios (falha na manutenção de diques, bombas, etc.).

Cenário em Números: Prevenir é mais Barato que Remediar

Para ilustrar a gravidade, recorremos aos dados da Organização Meteorológica Mundial (OMM), referentes ao Atlas de Mortalidade e Perdas Econômicas (1970–2019):

Dados na América do Sul (1970-2019):

  • Número de Desastres: 867 notificados.
  • Mortes: Quase 60.000 (considerando provável subnotificação).
  • Prejuízo Econômico: Mais de US$ 100 bilhões (convertendo, centenas de bilhões de reais).

Cerca de 60% dos desastres na América do Sul são inundações. Isso lembra a realidade brasileira de enchentes e deslizamentos. A lição econômica é clara: investimentos em prevenção e mitigação de riscos custariam uma fração desses 100 bilhões e salvariam milhares de vidas.

Desconstruindo o Mito da "Imprevisibilidade"

É comum ouvir de políticos e gestores, após uma tragédia: "Foi um evento imprevisível, uma força incontrolável da natureza". Isso é uma falácia.

No Brasil, sabemos exatamente as épocas de chuvas fortes (verão) e os danos recorrentes que sempre ocorrem. Inclusive, existem centros nacionais e estaduais (como o CEMADEN) que monitoram o clima em tempo real e emitem alertas.

O desastre não ocorre apenas pela chuva, mas pela ausência de políticas públicas. A chuva é natural; a falta de drenagem, a permissão para construir em áreas de risco e a falta de sistemas de alerta eficazes são escolhas políticas. O evento climático pode ser forte, mas suas consequências desastrosas são, em grande parte, previsíveis, comuns e evitáveis através de planejamento.

A Multidimensionalidade dos Danos

Ao atuar juridicamente em desastres, não se pode olhar apenas para o dano material óbvio (a casa destruída). O desastre gera uma cadeia de danos complexos:

  • Danos Patrimoniais: Perda de bens móveis e imóveis.
  • Danos Ambientais: Poluição de rios, solo e ar.
  • Danos à Saúde e Psicológicos: Traumas decorrentes da perda e do deslocamento.
  • Danos Culturais: Perda de laços comunitários e referências locais.
  • Danos Educacionais: Exemplo prático – Escolas frequentemente viram abrigos. Isso interrompe o ano letivo das crianças locais e das crianças atingidas, gerando um déficit educacional prolongado.

Transdisciplinaridade

Não é possível resolver um caso de desastre utilizando apenas uma "caixa" do Direito. Embora possamos fazer recortes acadêmicos, na prática, as áreas se misturam:

  • Direito Administrativo: Responsabilidade do Estado, obras públicas.
  • Direito Ambiental: Licenciamento, reparação ecológica.
  • Direito Civil: Indenizações, contratos.
  • Direito Financeiro: Orçamento para prevenção e reconstrução.
  • Direito Urbanístico: Uso e ocupação do solo.
  • Sociologia do Direito: Impacto nas populações vulneráveis.

Trabalhar com desastres é trabalhar com uma gama vasta do Direito. Preparem-se para transitar entre diversas áreas e entender que a solução jurídica deve ser tão abrangente quanto o impacto do desastre na vida das pessoas.