Embora a Lei Federal 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) seja o foco principal de atenção do nosso curso, o Direito dos Desastres não existe no vácuo. Para uma aplicação prática eficiente e uma compreensão acadêmica robusta, é fundamental analisarmos as leis satélites que dialogam direta ou indiretamente com a gestão de riscos.
Nesta aula, exploraremos como o ordenamento jurídico brasileiro entrelaça o planejamento urbano, a gestão metropolitana e o direito financeiro para criar uma rede de proteção contra desastres.
O Estatuto da Cidade é a lei que regula a política urbana no Brasil. Ele foi significativamente impactado pelas normas de proteção e defesa civil (especialmente pela Lei 12.608), estabelecendo novos deveres para os gestores municipais.
Tradicionalmente, a obrigatoriedade do Plano Diretor estava vinculada ao tamanho da população (municípios com mais de 20 mil habitantes). No entanto, sob a ótica do Direito dos Desastres, essa lógica mudou. Agora, a obrigatoriedade independe do número de habitantes se o município estiver cadastrado no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
Portanto, o critério populacional deixa de ser o único gatilho para a exigência de planejamento urbano rigoroso. O risco ambiental e geológico torna-se um critério preponderante.
Os desastres naturais não respeitam fronteiras municipais artificiais. Uma chuva forte na cabeceira de um rio em uma cidade pode causar inundações na cidade vizinha. Nesse contexto, o Estatuto da Metrópole oferece ferramentas para uma gestão integrada:
Muitos desastres, especialmente os hídricos (enchentes, inundações), devem ser analisados sob a ótica da bacia hidrográfica, que geralmente abrange um conjunto de municípios e envolve o Estado.
As regiões metropolitanas devem utilizar seu potencial normativo para gerir riscos de forma compartilhada:
A gestão do território é inseparável da gestão de riscos. Duas leis podem ser citadas como fundamentais neste aspecto:
Esta lei é crucial para lidar com assentamentos informais, que frequentemente estão localizados em áreas de risco, estabelecendo parâmetros para a requalificação e reurbanização e definindo como agir legalmente para reurbanizar áreas de risco ou realocar unidades habitacionais, garantindo segurança jurídica e física aos ocupantes.
Define as regras para loteamentos e desmembramentos, impedindo, por exemplo, o parcelamento do solo em áreas geologicamente impróprias ou perigosas.
Esta lei trata das transferências de recursos da União para os entes federados (Estados e Municípios) para ações de prevenção e resposta a desastres, com o objetivo de garantir que a transferência financeira seja ágil (para atender a emergência), mas também segura e rastreável (para evitar corrupção).
Há um claro diálogo com a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), prevendo regimes diferenciados para contratações públicas em situações de calamidade.
Embora tenha uma lógica própria, a segurança de barragens é vital para o Direito dos Desastres. O rompimento de uma barragem gera desastres híbridos (tecnológicos/ambientais) de proporções catastróficas. Portanto, exige um estudo técnico específico, distinto dos desastres urbanos comuns, focado na engenharia e monitoramento de estruturas de contenção.