Regulamentação da Lei 14.133/21

Regulamentar é editar normas que viabilizam a fiel execução dos comandos legais. A Lei 14.133/21 menciona regulamento aproximadamente 50 vezes, ou seja, é necessário que haja uma norma que detalhe alguns pontos da lei para que ela se torne exequível. 

Quem irá regulamentar esses assuntos? Há quatro modelos específicos, previstos na Lei de Licitações:

  1. Quando a Lei fala que o assunto deve ser regulamentado por cada esfera federativa (União, Estados/DF, Municípios). Exemplo dessa hipótese é o art. 12, VII da LLCA, que trata da elaboração do plano de contratação anual. 
  2. Quando a lei de licitações prevê um regulamento a ser criado no âmbito de cada Poder. Esse modelo é mais raro, mas também é previsto na LLCA, como no art. 20, §1º, quando trata dos limites para enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo. 
  3. Quando a lei prevê que a matéria será regulamentada pela União, de forma exclusiva. Exemplo dessa previsão são as contratações realizadas no exterior (art. 1º, §2º).
  4. Quando a lei não prevê um ente definido para realizar a regulamentação. Exemplo: atuação do agente de contratação e equipe de apoio (art. 8º, §1º). Essa situação é bastante comum, mas gera dúvidas quanto a quem teria a competência para regulamentar. Para definir a competência, primeiramente, é necessário saber se a matéria em questão está no âmbito de qual ente. Depois, saber se a tarefa de contratação cabe ao ente que está regulamentando. Se a resposta for positiva nos dois casos, é possível que aquele ente regulamente o tema. 

Sabemos que existem alguns entes que, por sua dimensão, não têm estrutura para criar tantos regulamentos assim. Por isso, a LLCA prevê a possibilidade de os Estados, DF e Municípios aplicarem os regulamentos editados pela União para execução da Lei de Licitações. 

Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

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