Aplicabilidade Temporal da Lei 14.133/21 - MP 1.167

A nova lei de licitações passa por um período em que ela convive com as leis antigas que tratam do tema. A aplicabilidade temporal se dá da seguinte forma:

  • Contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei 14.133: Aplicação exclusiva do regime antigo (Lei 8666, Lei do Pregão e outras). Ou seja, a lei não retroage. 
  • Contratos firmados depois da publicação da Lei 14.133/21 até 29/12/2023: Nesse caso, é previsto um regime de transição, no qual o contratante poderá optar pelo regime antigo ou pelo novo regime. Esse regime de transição foi alargado pela MP 1.167/2023, para que os municípios tivessem mais tempo para se adaptar a essa mudança. É possível optar pelo regime antigo até 29/12/23, e essa opção deve ser expressa no edital ou no ato de contratação direta.  
  • Contratos firmados a partir de 30/12/2023: Aplicação exclusiva da Lei 14.133/21. 
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