Modelos de Responsabilização

Introdução

Em diferentes sistemas jurídicos, existem alguns mecanismos pelos quais o Direito alcança a pessoa jurídica para a responsabilização por determinados atos. Esses mecanismos variam de acordo com o modelo de responsabilização que é adotado.

Modelo da Dupla Imputação

Nesse modelo, tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica respondem no processo penal pelo ato ilícito cometido. A PJ só é imputada, portanto, se houver uma pessoa física vinculada a ela e em coautoria, que responda pelo mesmo fato criminoso.

Assim, no âmbito da pessoa física, os administradores/diretores são responsabilizados por tomarem as decisões e os sujeitos que executaram as ordens por participarem do ato. Já a PJ responde criminalmente pelo crime ambiental junto do sujeito que tem seu nome vinculado a ela.

Exemplo: diretor de uma empresa agrícola determina que uma área de preservação legal seja retirada para ser transformada em pasto. Serão responsabilizados: diretor, funcionários que desmataram a região e a empresa.

Um problema apontado nesse modelo é a alta possibilidade de casos impunes, visto que nem sempre é simples de identificar os responsáveis pelas tomadas de decisão e as pessoas físicas podem ter a punibilidade extinta ao longo do processo pela morte. Em ambos os casos, não seria mais possível punir a PJ porque não existiria pessoa física vinculada a ela.

Essa teoria foi adotada temporariamente pelo STJ, mas foi abandonada após observarem essas complicações processuais e o STF adotar um outro entendimento.

Modelo da Imputação Autônoma

Esse modelo dita que a responsabilidade penal da PJ independe da identificação de pessoa física determinada. Trata-se do pensamento oposto do modelo anterior: a Pessoa Jurídica é considerada um ente autônomo que pode responder pelas infrações penais, mesmo que não haja pessoa física diretamente vinculada, desde que comprovado o nexo causal.

O STF e o STJ adotam esse modelo atualmente.

Modelo Construtivista

Teoria iniciada nos EUA e que tem como base a análise do caso concreto para observar dois pontos:

  1. O comportamento da empresa é socialmente danoso? Análise da atuação rotineira da empresa e como ela se relaciona com os públicos de interesse (considera, por exemplo, a reincidência de atividades danosas);
  2. O comportamento da empresa está voltado ao cumprimento do Direito? Analisa se a situação está mais ligada ao sujeito pessoa física (existência de compliance e política de governança na empresa, cooperação nas investigações, etc.).

Basicamente é uma evolução do modelo de imputação autônoma, porque considera um aspecto além da possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica. Aqui, os questionamentos são: podendo a empresa ser imputada pelo crime, existe algum excludente de ilicitude ou de culpabilidade que seja relevante para o caso? O modo de agir da empresa implica em algum critério relevante para a aplicação da pena?

 

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