Lei Maria da Penha - Ação penal

Ação penal

Dependendo do crime, há uma modificação da ação penal pela LMP. Na lesão corporal leve praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal será pública incondicionada, não se aplicando a Lei 9099 nesses casos. 

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Como o crime precisa ser doloso para fins de punição pela LMP, a lesão corporal culposa se procede mediante representação, já que não se aplica essa lei.

Todo crime no âmbito da LMP será de ação penal pública incondicionada? Em regra, a grande maioria é. No entanto, o crime de ameaça praticado no contexto de violência contra a mulher só se procede mediante representação. Apesar disso, mesmo assim não é possível aplicar os institutos despenalizadores da Lei 9099. 

Em resumo:

  • Regra: Os crimes no âmbito da violência doméstica são processados via ação penal pública incondicionada. 
  • Exceção: Crime de ameaça será processado via ação penal pública condicionada a representação, sendo vedados mesmo assim os institutos da Lei 9099.  

Retratação da representação

A retratação ao direito de representação é possível, desde que feito pela mulher antes do recebimento da denúncia, conforme disposição expressa do artigo 16 da LMP. Essa retratação deve ser confirmada por meio de uma audiência com o juiz da vara de violência doméstica. 
Importante tomar cuidado para não confundir a retratação da LMP com a retratação do CPP. 

Retratação da LMP Retratação no CPP
É necessária audiência para que aprecie a retratação. Basta a manifestação da vítima.
É retratável até o recebimento da denúncia. É retratável até o oferecimento da denúncia.
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