Partidos Políticos - Funções, Organização e Financiamento
Funções
No Governo
- Como organização: organizando o poder governamental, principalmente no poder legislativo.
- Perante o eleitorado: orientam e auxiliam os eleitores a decidirem seus votos.
Coligações e Federações Partidárias
Coligação partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos por um período determinado para disputar, em conjunto, eleições majoritárias, proporcionais ou ambas.
Ela participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político. A Emenda Constitucional nº 97 de 2017 proibiu as coligações de participarem de eleições proporcionais a partir de 2020.
A Lei nº 14.208/2021 criou as Federações Partidárias que é quando dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária, sendo que sua constituição vai até o fim do mandato, caso um de seus candidatos sejam eleitos.
A diferença entre coligação e federação está no prazo de sua duração, tendo em vista que a coligação dura apenas o período das eleições e a federação dura até o fim do mandato dos candidatos da federação partidária.
Financiamento partidário
No Brasil é adotado um sistema misto de financiamento partidário, os recursos são do Estado e de particulares. A ADI 4.650/DF proibiu, desde 2015, o financiamento por pessoas jurídicas.
São duas, as principais formas de financiamento público.
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)
Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 e pode ser usado para financiar campanhas eleitorais, bem como custear atividades rotineiras da legenda, como pagamento de água, luz e afins.
O Fundo Partidário é distribuído às siglas anualmente e é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente na conta dos partidos e outros recursos que, eventualmente, forem atribuídos por lei.
O valor de 5% dos recursos é distribuído igualmente entre os partidos e 95% tem destinação proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral ou Fundão)
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, com a proibição de doações por pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF em 2015, sendo considerada como uma das principais fontes de receita para a realização de campanhas eleitorais.
Os recursos são distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios:
- 2% igualmente para todos os partidos;
- 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divido entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e
- 15% dividido entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
Extinção do partido político
O partido político pode ser extinto nos seguintes casos:
- Dissolução, incorporação ou fusão com outro partido
- Após o trânsito em julgado de decisão que determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
- Ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
- Estar subordinado a entidade ou governo estrangeiro;
- Não ter prestado, nos termos da lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
- Que mantém organização paramilitar.