Conceito de Produto ou Serviço

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Previsão Legal e Jurisprudência

Para continuar os estudos, vamos analisar as definições de produto e serviços dispostos no CDC:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Portanto, compreende-se como produto aquele objeto que é simplesmente oferecido no mercado, disponibilizado para venda. O serviço, por sua vez, é a atividade prestada por alguém (pessoa física ou jurídica) mediante remuneração.

Neste §2º, encontramos uma informação importante que é a inclusão das relações de natureza bancária, financeira e de crédito no arcabouço da área consumerista. Apesar de estar disposto na lei, a questão já foi levada em juízo e decidida pelo STJ:

Súmula 297 STJ 
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

Além disso, é importante lembrar que as remunerações de caráter trabalhista estão submetidas à CLT e não ao CDC.

Durabilidade

Os produtos e os serviços podem ser caracterizados como duráveis e não duráveis. Os produtos duráveis são aqueles que se alongam no tempo enquanto são utilizados, ou seja, não se consomem imediatamente após o uso (ex: geladeira, carro, mesa, sofá, etc.). Por outro lado, os produtos não duráveis se esgotam com o uso (Ex: alimentos).

Quanto aos serviços, são considerados duráveis aqueles em que o resultado se prolonga no tempo, dispensando a necessidade de manutenção frequente (Ex: construção de casa, pintura de cômodo, troca de pneus do carro). De modo contrário, considera-se como não duráveis os serviços que não se estendem no tempo e precisam ser realizados com maior frequência (ex: faxina, entrega de encomenda).
 

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