Diferença entre Vício e Defeito
Assim como estudado anteriormente, os vícios são características intrínsecas do produto ou serviço que o tornam inadequado ou inviável para a utilização. Entretanto, o CDC traz mais um conceito relacionado ao vício, mas que não se confunde com este. Vejamos os artigos pertinentes:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: [...]
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: [...]
Pode-se entender então que o legislador elenca um critério para diferenciar um produto/serviço com vícios de um produto/serviço defeituoso, qual seja, o dano ao consumidor.
Portanto, na presença de um defeito no produto/serviço sempre existirá algum vício que causou um dano ao consumidor que tentou usá-lo.