Modelo Normativo Jusnaturalista

Direito Natural

Os jusnaturalistas são a primeira corrente mais sólida de pensamento jurídico ocidental, remontando aos primeiros séculos da Era Cristã com Santo Agostinho. Eles defendem um catálogo de normas pressupostas, antes do próprio homem, que regula a nossa vida. Nomas naturais são normas independentes do homem. 

Não há certeza entre os jusnaturalistas sobre quais normas fazem parte desse catálogo, o que tornou-as bastante manipuláveis de acordo com quem proferia o discurso jusnaturalista.

Do ponto de vista normativo, há uma tendência de defesa da ideia de justiça como critério para aferir a validade da lei. Ou seja, tudo o que é válido precisa também ser justo. Esse é um grande desafio da doutrina jusnaturalista, pois ela deve conectar um plano material, a justiça, a um plano formal, que é a validade. 

Ao exigir que tudo o que é válido seja justo, o jusnaturalismo exige também que a ordem jurídica seja perfeita a todo momento, o que também representa uma visão utópica do próprio direito. 

Encontrou um erro?