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Se a gestante tiver incapacidade relativa como fica o caso do aborto citado na aula. Pode ser autorizado pelos seus representes?
Moises, a lei não aborda qual tipo de incapacidade enseja a necessidade de consentimento do representante legal para fins de autorização do aborto sentimental. Pela lógica do estatuto da PCD e do ECA, eu suponho que seja necessária a autorização da própria vítima relativamente incapaz. Mas a questão é interessante! Vou pesquisar mais sobre o assunto.