Dolo

O dolo, para o sistema finalista, integra a conduta e, portanto, o fato típico. É elemento psicológico do tipo penal, implícito e inerente a todo crime doloso.

Elementos do Dolo

O dolo é composto por consciência e vontade.

Pergunta-se: Qual a diferença entre Consciência e Vontade? Segundo Cléber Masson, consciência é o elemento cognitivo ou intelectual, é saber o que está fazendo. Por outro lado, a vontade é o elemento volitivo, é o querer fazer o que sabe estar fazendo. 

Apenas a consciência, ou apenas a vontade, não caracteriza o dolo. É preciso haver ambos os elementos, consciência e vontade, para caracterizar uma conduta dolosa. 

Dolo Direto

Também chamado de dolo determinado, dolo intencional ou dolo imediato ou incondicionado, essa modalidade consiste na vontade do agente voltada para determinado resultado. A vontade é direcionada para uma finalidade precisa.

Por exemplo, o assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara um tiro certeiro.

Dolo Indireto (indeterminado)

É aquele que o agente não tem a vontade voltada a um resultado determinado. É dividido em dolo eventual e dolo alternativo.

  • Dolo alternativo: é aquele que o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado possível de acontecer. É o caso do agente que atira contra  a vítima com o proposito de matar ou ferir. 
  • Dolo eventual: é aquele que o agente não quer o resultado  por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É o caso do agente que atira com uma arma de longe alcance e acaba por matar um transeunte.  

Dolo Genérico x Específico

Antigamente, utilizava-se o termo dolo genérico para quando o agente se limitava à prática da conduta típica sem nenhuma finalidade específica. Já o dolo específico era utilizado para quando se almejava uma finalidade especial. 

Atualmente, com a teoria finalista, o termo dolo genérico foi substituído apenas por dolo, enquanto o dolo específico foi substituído por elemento subjetivo do tipo.

Culpa

A culpa é o elemento normativo da conduta. Os crimes culposos, em regra, são previstos em tipos penais abertos, pois a norma não diz expressamente no que consiste o comportamento culposo. 

Mas o crime culposo pode ser definido como: 

Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza, voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas subjetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado. (MASSON, p. 311, 2015)

Culpa inconsciente x culpa consciente

A culpa inconsciente é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. 

Por sua vez, na culpa consciente, o agente após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele (o resultado) não ocorrerá. Ou seja, ao gente não quer o risco e nem o assume o risco de produzir o resultado, mesmo sabendo ser possível. Contudo, ele acredita, sinceramente, ser capaz de evitar o resultado, o que acaba acontecendo por erro de cálculo ou de execução. 

Crime preterdoloso

Em latim, praeter dolum, significa além do dolo. É quando a conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o pretendido pelo agente. 

 

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