Tipos de Lançamento
O crédito tributário surge com o fato gerador e é formalizado com o lançamento.
Lançamento de ofício
O contribuinte não participa, porque o fisco já possui todas as informações sobre ele. Ex: IPTU, IPVA, taxas
Art. 147, CTN. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Lançamento por declaração
O contribuinte declara e o fisco lança. Ex: ITBI
Art. 148, CTN. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
Lançamento por homologação
O contribuinte apura, declara e paga, com posterior homologação do fisco (mas pode não acontecer). Ex: ISS, ICMS, tributos federais em geral
Art. 150, CTN. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.