Exclusão do Crédito Tributário
A exclusão impede o lançamento do crédito tributário, e com isso, sua constituição.
Hipóteses de exclusão
Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
As hipóteses de exclusão tributária não dispensam o cumprimento das obrigações acessórias.
Isenção
Sempre tem efeitos ex tunc (prospectivos). Somente pode ser concedida pelo ente competente mediante lei.
Anistia
Sempre tem efeitos ex nunc (retrospectivos). O crédito é perdoado mediante lei pelo ente competente. Pode ter caráter geral ou particular (sendo preenchidos alguns requisitos).
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