Exclusão do Crédito Tributário

A exclusão impede o lançamento do crédito tributário, e com isso, sua constituição. 

Hipóteses de exclusão

Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

As hipóteses de exclusão tributária não dispensam o cumprimento das obrigações acessórias.  

Isenção

Sempre tem efeitos ex tunc (prospectivos). Somente pode ser concedida pelo ente competente mediante lei. 

Anistia 

Sempre tem efeitos ex nunc (retrospectivos). O crédito é perdoado mediante lei pelo ente competente. Pode ter caráter geral ou particular (sendo preenchidos alguns requisitos). 

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