Suspensão do Crédito Tributário

Com a suspensão, o crédito continua existindo mas não pode ser exigido pelo fisco nesse período, e, portanto, o contribuinte não pode ser alvo de ação constritiva.

Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

Moratória

Postergação do pagamento. Só pode ser declarada pelo ente competente pela arrecadação, mediante decreto ou lei.

Depósito

O contribuinte deposita o valor integral, por via judicial ou administrativa, para impedir ações constritivas.

Reclamações administrativas e recursos

Questionamento pelo contribuinte sobre uma sentença judicial desfavorável, se o recurso tiver efeito suspensivo (como uma apelação). Vale para processos judiciais e administrativos.