Suspensão do Crédito Tributário
Com a suspensão, o crédito continua existindo mas não pode ser exigido pelo fisco nesse período, e, portanto, o contribuinte não pode ser alvo de ação constritiva.
Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
Moratória
Postergação do pagamento. Só pode ser declarada pelo ente competente pela arrecadação, mediante decreto ou lei.
Depósito
O contribuinte deposita o valor integral, por via judicial ou administrativa, para impedir a ações constritivas.
Reclamações administrativa e recursos
Questionamento pelo contribuinte sobre uma sentença judicial desfavorável, se o recurso tiver efeito suspensivo (como uma apelação). Vale para processos judiciais e administrativos.