Roteiro do Crédito Tributário
Tudo começa com o fato gerador. Ele é a junção de uma hipótese de incidência legalmente prevista com a concretização da hipótese na realidade. Ex: possuir um veículo automotivo (hipótese legalmente prevista), comprar um veículo (concretização da hipótese na realidade), geração do IPVA (conclusão). Ou seja, o fato gerador do IPVA é possuir um veículo automotivo.
Ocorrendo o fato gerador, surge a obrigação tributária, a qual é composta por uma obrigação principal (pagar a quantia) e uma obrigação acessória (fazer algo), como, por exemplo, emitir nota fiscal, apresentar declaração do imposto de renda, estar em dia com obrigações com o fisco, escriturar livros fiscais, etc. O descumprimento da obrigação acessória a transforma em obrigação principal (pagar uma quantia).
Em seguida, surge é o lançamento. Ele é a atividade administrativa prevista legalmente (plenamente vinculada) feita pelo fisco, com base na legislação que autoriza e regula o tributo em questão. É a informação produzida pelo órgão fiscal de que o indivíduo deve um determinado tributo. O lançamento tem natureza declaratória e constitutiva, com um prazo decadencial de 5 anos.
Após essas etapas, é constituído o crédito tributário, uma certidão pública declarando que o contribuinte deve determinado tributo, qual a quantia devida, e a legislação que regula o tributo. A partir daí, pode ocorrer o pagamento do crédito tributário pelo contribuinte, extinguindo-o; ou a discordância por parte do contribuinte e sua consequente inscrição na dívida ativa, sujeitando-o à execução fiscal, ou seja, processo judicial para a cobrança do tributo (prazo prescricional de 5 anos).