Ambas estão no âmbito do processo judicial e suspendem o crédito tributário. É preciso haver os dois requisitos previstos pelo processo civil: demonstração de probabilidade do direito e de perigo de dano.
O contribuinte reconhece que deve o tributo, e mediante lei específica, o ente competente permite o parcelamento do pagamento do débito tributário. O inadimplemento retira a suspensão.