Políticas de Atendimento

Conceito

É a forma como o Estado presta o serviço de interesse das pessoas idosas. As políticas de atendimento serão desenvolvidas em postura articulada e descentralizada, envolvendo ações governamentais e não governamentais dos entes federativos. A articulação entre as entidades se refere a necessidade de comunicação entre os diversos órgãos e esferas da Federação, bem como entidades paraestatais e iniciativa privada. A descentralização reporta-se ao próprio sistema, que está presente na esfera Federal, Estadual e Municipal. 

Há 6 linhas de ação: Políticas previstas na política nacional do idoso, assistência social aos necessitados, prevenção e atendimento às vítimas idosas, serviços de identificação e localização de idosos, proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas e mobilização da opinião pública.

As linhas de ação são executadas pelas entidades de atendimento, observando as normas do Conselho Nacional da Pessoa Idosa. Todas as entidades devem elaborar um programa, devidamente registrado no Conselho Municipal e na Vigilância Sanitária, sendo discriminada a estrutura material e de pessoa da unidade.

As entidades de atendimento podem ser governamentais ou não, podendo ter uma grande variedade de objetivos, desde que em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa. 

Vale destacar que o Estatuto do idoso impõe que a entidade de atendimento deverá demonstrar a idoneidade do dirigente no momento do registro do programa de ação, respondendo este civil, penal e administrativamente.

Entidade de longa permanência

O artigo 49 elenca princípios a serem observados pelas entidades de longa permanência, indicando que deverão dar atendimento personalizado ou em pequenos grupos, preservar os vínculos familiares, manter o idoso na mesma instituição e incentivar a vida comunitária do idoso.

Quanto à vida comunitária, ela pode ser entendida em seu sentido interno ou externo. No sentido interno, a convivência se dá dentro da entidade. No sentido externo, a interação com a sociedade como um todo. 

Vale destacar que a retirada do idoso da entidade de longa permanência só pode ocorrer na hipótese de força maior.

Relembrando que o Estatuto do idoso impõe que a entidade de atendimento deverá demonstrar a idoneidade do dirigente no momento do registro do programa de ação, respondendo este civil, penal e administrativamente.

As entidades devem celebrar um contrato com a pessoa idoso, constando todos direitos e garantias previstos no Estatuto. Deve constar expressamente também a já explicada cláusula de retenção de até 70% dos rendimentos do idoso.

As questões como vestuário, lazer, vida cultural e cuidados passam a competir a tais entidades. 

A fiscalização das entidades de longa permanência são auxiliadas e fiscalizadas pelo Conselho da Pessoa idosa. Os Conselhos serão responsáveis pela prestação de contas dos recursos públicos e privados recebidos pela entidade.

Instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviço ao idoso têm direito à assistência judiciária gratuita, dispensada prova de hipossuficiência. Podem também representar perante o MP, Associações de defesa da pessoa idosa, Defensoria Pública e outras entidades. O STJ já entendeu que é desnecessária a prova da hipossuficiência econômica. 

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