É a forma como o Estado presta o serviço de interesse das pessoas idosas. As políticas de atendimento serão desenvolvidas em postura articulada e descentralizada, envolvendo ações governamentais e não governamentais dos entes federativos. A articulação entre as entidades se refere à necessidade de comunicação entre os diversos órgãos e esferas da Federação, bem como entidades paraestatais e iniciativa privada. A descentralização reporta-se ao próprio sistema, que está presente na esfera Federal, Estadual e Municipal.
Há 6 linhas de ação:
As linhas de ação são executadas pelas entidades de atendimento, observando as normas do Conselho Nacional da Pessoa Idosa. Todas as entidades devem elaborar um programa, devidamente registrado no Conselho Municipal e na Vigilância Sanitária, sendo discriminada a estrutura material e de pessoal da unidade.
As entidades de atendimento podem ser governamentais ou não, podendo ter uma grande variedade de objetivos, desde que em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Vale destacar que o Estatuto do Idoso impõe que a entidade de atendimento deverá demonstrar a idoneidade do dirigente no momento do registro do programa de ação, respondendo este civil, penal e administrativamente.
O artigo 49 elenca princípios a serem observados pelas entidades de longa permanência, indicando que deverão:
Quanto à vida comunitária, ela pode ser entendida em seu sentido interno ou externo. No sentido interno, a convivência se dá dentro da entidade. No sentido externo, a interação é com a sociedade como um todo.
Vale destacar que a retirada do idoso da entidade de longa permanência só pode ocorrer na hipótese de força maior.
Relembrando que o Estatuto do Idoso impõe que a entidade de atendimento deverá demonstrar a idoneidade do dirigente no momento do registro do programa de ação, respondendo este civil, penal e administrativamente.
As entidades devem celebrar um contrato com a pessoa idosa, constando todos os direitos e garantias previstos no Estatuto. Deve constar expressamente também a já explicada cláusula de retenção de até 70% dos rendimentos do idoso.
Questões como vestuário, lazer, vida cultural e cuidados passam a competir a tais entidades.
A fiscalização das entidades de longa permanência é auxiliada e fiscalizada pelo Conselho da Pessoa Idosa. Os Conselhos serão responsáveis pela prestação de contas dos recursos públicos e privados recebidos pela entidade.
Instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviço ao idoso têm direito à assistência judiciária gratuita, dispensada prova de hipossuficiência. Podem também representar perante o Ministério Público, associações de defesa da pessoa idosa, Defensoria Pública e outras entidades. O STJ já entendeu que é desnecessária a prova da hipossuficiência econômica.