O estudo das fontes de Direito Tributário é importante para entendermos a origem das normas jurídicas aplicáveis à matéria. 

Tais fontes podem ser: 

  • Reais ou materiais: um fato jurídico que acontece na vida real e que gera a incidência do tributo (exemplo: no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCMD – é a morte e a consequente transmissão do patrimônio do de cujus para o herdeiro que faz nascer a incidência do tributo);
  • Formais: são normas que disciplinem matéria de ordem tributária – por exemplo, a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, o Regulamento do Imposto de Renda, dentre tantas outras leis e portarias (a nível federal, estadual, municipal), Tratados Internacionais etc.;
  • Doutrina: é o entendimento de acadêmicos e estudiosos sobre determinados assuntos que envolvam Direito Tributário, e que pode ser utilizado no dia a dia para a aplicação e interpretação da matéria;
  • Jurisprudência: é o entendimento dos juízes, tribunais e até mesmo de órgãos de julgamento administrativos (a exemplo do CARF, vinculado à Receita Federal), ao julgarem casos concretos, e que podem influenciar o julgamento de outros casos semelhantes. Aqui, devemos destacar o regime dos Temas Repetitivos (no âmbito do Superior Tribunal de Justiça) e os Temas de Repercussão Geral (Supremo Tribunal Federal): nestes casos, se um entendimento for firmado sob algum destes regimes, é de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário. Exemplo: o STF firmou tese de repercussão geral afirmando que não incide o Imposto Sobre Serviços sobre contratos de franquia – neste caso, eventual processo que corra em primeira instância e que discuta a mesma questão, deverá observar, obrigatoriamente, o precedente judicial.
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