Limitações ao Poder de Tributar
Aspectos gerais da limitação ao poder de tributar
A capacidade de tributar do Estado é um foco de tensão histórica entre os cidadãos e o poder constituído. Inúmeras revoluções ao longo da história (como a Revolução Francesa) se deram diante de um Estado que podia tributar sem limites preestabelecidos os seus nacionais, além de distribuírem imunidades para certas castas da sociedade. Dessa tensão deu-se uma nova formulação de Estado que não seria mais compatível com um poder absolutamente discricionário em matéria tributária.
O Poder de Tributar pode ser definido como uma parte do exercício da soberania do Estado, a prerrogativa de retirar parte do patrimônio dos seus cidadãos para manter a atividade estatal. Em um Estado Democrático de Direito, as normas constitucionais dão forma à este exercício do poder soberano e criam certas limitações - os chamados princípios.
Os princípios, de modo simplista, são ideias que dão base sistêmica para um ordenamento jurídico. No Direito Tributário, estão majoritariamente positivados na Constituição Federal, criando balizas e parâmetros para o legislador.
Portanto, o objetivo desses princípios é justamente evitar que o exercício da soberania estatal prejudique aqueles que dão legitimidade à sua existência - o povo.
Imunidades como limitações ao poder de tributar
Além dos princípios, as imunidades tributárias encontram-se como uma barreira à atuação do fisco, limitando o poder de tributar conferido ao Estado.
Elas são hipóteses nas quais o Estado não pode interferir para reter o patrimônio do particular, geralmente relacionadas ao cumprimento dos princípios constitucionais e das finalidades do Estado Democrático de Direito.
Por possuir essa relevância, as imunidades encontram-se positivadas na Constituição Federal como um comando negativo ao Estado - é vedado aos entes federativos estabelecer tributos sobre determinados fatos.