Fontes do Direito - Materiais e Formais
Fontes do direito
O Direito, compreendido como o conjunto normativo, representa a vontade política do Estado, que se expressa por suas normas. Assim, o estudo das fontes do Direito representa a compreensão da vontade política do Estado e sua efetivação pelos instrumentos normativos editados para esta concretização. As fontes podem ser materiais ou formais.
- Fontes materiais: autoridade, fatos jurídicos, pessoas, grupos e situações, e relações políticas, sociais e econômicas que ocorrem entre os indivíduos da sociedade que influenciam na criação do direito.
- Fontes formais: aquelas que introduzem as normas jurídicas no mundo do direito, tornando-as aplicáveis nos casos concretos. Ex: Constituição, leis complementares, leis ordinárias.
No estudo do Direito Tributário a análise das fontes de Direito e da correspondência entre a vontade do Estado e seus instrumentos normativos tem uma relevância especial: o sistema tributário é um mecanismo de restrição de direitos fundamentais do cidadão, especialmente do direito à propriedade. Assim, as formas desta restrição devem atender a determinados limites, para que se garanta o respeito estrito à vontade legítima do Povo e para que se evite abusos do Estado.
Estudaremos, portanto, as fontes formais do Direito Tributário, ou seja, seu conjunto de normas em sentido formal. A este respeito, o art. 96 do Código Tributário Nacional apresenta, juntamente com o art. 2º, as espécies legislativas do Direito Tributário:
Art. 2º. O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.