Constituição Federal

É a principal fonte formal, em todos os ramos do direito, não apenas no direito tributário. O seu papel é o de servir de fundamento básico de validade para o direito, bem como de limitar os poderes do Estado (constitucionalismo).

As normas de direito tributário que não estiverem de acordo com a Constituição devem ser excluídas do ordenamento pátrio através do controle de constitucionalidade. Além disso, a CF também estabelece o rol de direitos fundamentais dos contribuintes. Na Constituição estão nos arts. 145 a 162. Servem como uma proteção aos contribuintes e ao pacto federativo.

  • Atribuição de competência tributária: dizer quais os órgãos competentes e quais as espécies tributárias que estes órgãos podem criar.
  • Limitações ao poder de tributar: estabelecimento dos princípios tributários e de imunidades tributárias (normas que estabelecem incompetência à certos órgãos).
  • Repartição das receitas tributárias: dizer com qual parte da arrecadação cada ente tributário vai receber.