É a principal fonte formal, em todos os ramos do direito, não apenas no direito tributário. O seu papel é o de servir de fundamento básico de validade para o direito, bem como de limitar os poderes do Estado (constitucionalismo).
As normas de direito tributário que não estiverem de acordo com a Constituição devem ser excluídas do ordenamento pátrio através do controle de constitucionalidade. Além disso, a CF também estabelece o rol de direitos fundamentais dos contribuintes. Na Constituição estão nos arts. 145 a 162. Servem como uma proteção aos contribuintes e ao pacto federativo.