Quem é o Sujeito Ativo?

O Artigo 2º, com sua redação atualizada pela Lei nº 14.230, de 2021, expande e especifica a definição de quem é considerado agente público sob a ótica da lei de improbidade administrativa. Essa ampliação é fundamental para entender o alcance da lei, pois abrange uma variedade extensa de posições e funções dentro do espectro da administração pública.

Definição de Agente Público

De acordo com este artigo, o termo "agente público" não se limita apenas aos servidores públicos concursados ou aos agentes políticos eleitos. Ele engloba qualquer pessoa que exerça uma função pública, seja por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outro meio de vínculo com o Estado. 

Essa abordagem reconhece a diversidade e complexidade das formas de participação na gestão pública e nos serviços realizados em nome do Estado, assegurando que qualquer forma de má conduta ou corrupção possa ser enquadrada e sancionada, independentemente da formalidade do vínculo com a administração pública.

O parágrafo único amplia ainda mais o alcance da lei, estabelecendo que não apenas os agentes públicos, mas também particulares (pessoas físicas ou jurídicas) que interajam com o setor público por meio de convênios, contratos de repasse, gestão, parcerias, ou outros ajustes administrativos, estão sujeitos às sanções previstas pela lei de improbidade administrativa. 

Esta inclusão é crucial para cobrir cenários onde o desvio de recursos públicos ou outras formas de improbidade possam ocorrer não só dentro das estruturas do Estado, mas também nas interações entre o setor público e o privado. O objetivo é garantir a integridade e a correta aplicação dos recursos públicos, independentemente de quem os esteja manuseando.

O Artigo 3º, com sua redação atual pela Lei nº 14.230, de 2021, detalha a aplicabilidade da lei de improbidade administrativa, estendendo-se para além dos agentes públicos tradicionais.

Aplicação a Não Agentes Públicos: O principal objetivo do artigo é claro: expandir o alcance da lei para assegurar que qualquer pessoa que contribua para a prática de atos de improbidade possa ser responsabilizada. Isso é particularmente relevante em situações onde particulares, como consultores ou empresas privadas, atuam em conluio com agentes públicos para cometer atos ímprobos.

Definição de Agente Público: O § 1º aborda especificamente a responsabilidade de sócios, cotistas, diretores e colaboradores de entidades de direito privado. Eles não serão automaticamente responsabilizados pelos atos de improbidade cometidos pela pessoa jurídica, a menos que haja evidências claras de sua participação direta e de benefícios obtidos a partir desses atos. Isso introduz um critério de responsabilidade pessoal e direta, evitando punições indiscriminadas e garantindo que as sanções sejam justamente aplicadas.

Exceções Relacionadas a Sanções Duplas: O § 2º estabelece uma exceção importante: quando um ato de improbidade também for considerado um ato lesivo à administração pública sob a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), as sanções previstas na lei de improbidade não se aplicarão à pessoa jurídica. Isso visa evitar a duplicidade de sanções por um mesmo fato, respeitando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade nas punições aplicadas às empresas.

Quem é o sujeito passivo?

O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa é a Administração Pública integrante do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário no âmbito da União, Estados e Municípios, da administração direta ou indireta.

Art. 7º, LIA: autoridade competente para providências necessárias é o Ministério Público.

STF: A própria pessoa jurídica também possui legitimidade para defender seus interesses em juízo. 

A obrigação de reparar transmite ao sucessor?

O art. 8º da LIA estabelece que o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou tiver se enriquecido ilicitamente estará sujeito à obrigação de reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio que lhe foi transferido.

Art. 8º-A da LIA também ressalta acerca dos casos de incorporação ou fusão de pessoas jurídicas, de modo que a responsabilidade se restringe ao limite do patrimônio transferido. 

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