Princípios da Administração Pública
Atos que atuam contra os princípios da Administração Pública
O Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, após as alterações da Lei nº 14.230, de 2021, detalha condutas que atentam contra os princípios da administração pública, exigindo dolo (intenção) para sua caracterização. As condutas são:
I e II: Revogados.
III: Divulgar segredos conhecidos por razão do cargo que deveriam permanecer reservados, beneficiando-se de informação privilegiada ou pondo em risco a segurança da sociedade e do Estado.
IV: Negar publicidade a atos oficiais sem justificativa plausível, violando o princípio da transparência, exceto em casos que a segurança da sociedade e do Estado necessitem de sigilo.
V: Prejudicar a imparcialidade de concursos públicos ou processos licitatórios, buscando vantagem própria ou para terceiros.
VI: Não prestar contas quando obrigatório, tentando ocultar irregularidades.
VII: Antecipar a divulgação de medidas políticas ou econômicas que possam influenciar preços no mercado, beneficiando-se ou beneficiando terceiros com a informação.
VIII: Falhar na observância das regras sobre celebração, fiscalização e aprovação de contas em parcerias público-privadas.
XI: Nomear parentes até o terceiro grau em cargos de confiança ou funções gratificadas, prática conhecida como nepotismo.
XII: Realizar atos de publicidade institucional que promovam a imagem de agentes públicos, contrariando o princípio da impessoalidade.
A lei também enfatiza que só há improbidade administrativa quando a ação ou omissão do agente público visa a obtenção de vantagem ou benefício indevido, necessitando comprovação de dolo. Adicionalmente, destaca-se que a mera indicação política não configura improbidade, exigindo-se a prova de intenção ilícita.