Nesta aula veremos como o direito brasileiro se expandiu e se transformou ao tratar a matéria das concessões ao longo das últimas décadas. Em um primeiro momento, importante ter em mente que a expansão das normas sobre as concessões está ligada a dois importantes movimentos:
Podemos notar que a partir de 1990 houve um grande movimento no sentido de aumentar a disciplina do regime das concessões. Vejamos as principais leis:
A Lei Geral de Concessões é o diploma que concretiza o disciplinado no art. 175 da Constituição Federal. Trata-se de uma lei nacional, baseada na competência do Congresso Nacional para criar normas de contratação pública, as quais devem ser observadas por todos os entes federativos.
Obviamente, é possível que os Estados e Municípios disciplinem matérias relativas aos contratos de concessão atinentes aos serviços que estejam inseridos dentro de suas respectivas esferas de competência; porém, mesmo nestes casos, é necessário que se guarde respeito ao regramento trazido pela Lei Geral de Concessões.
Neste sentido, é importante também ter em mente que há leis setoriais, as quais tratam de serviços públicos em específico, a exemplo da Lei de Telecomunicações (Lei n. 9.472/1997), da Lei das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/2007) e de outras referentes aos setores de energia, de transportes etc.
O eventual conflito entre as normas setoriais e a Lei Geral de Concessões deve ser resolvido à luz do caso concreto, mas é importante frisar que, de um modo geral, a particularidade com que a lei setorial trata a matéria, tendo o enfoque técnico daquele setor específico, muitas vezes será preponderante sobre o regramento generalizado trazido pela Lei Geral de Concessões.
Em linhas gerais, a Lei Geral de Concessões traz como principais pontos a definição do serviço adequado a ser prestado ao usuário e seus elementos, estipula direitos e deveres dos usuários, trata de encargos suportados pelo Poder Público e pela concessionária do serviço público, rege a política tarifária a ser aplicada e traz regramento relativo à licitação e ao contrato a ser celebrado.
Um ponto falho da Lei Geral de Concessões é que ela não faz qualquer referência à figura das agências reguladoras. Muitas vezes os contratos de concessão são fiscalizados por estes agentes reguladores, e a lei em estudo não traz qualquer regramento quanto à relação entre a concessionária e a agência reguladora.
Um dos pontos mais importantes da Lei Geral das PPPs é a criação de duas novas modalidades de concessão em regime especial:
A Lei n. 11.079/2004 tem aplicação restrita a contratos de determinado valor e prevê um regime jurídico especial aplicável à PPP, inclusive na licitação que será feita.