O Código Comercial, originado com base no Código Comercial Napoleônico de 1808 e promulgado pela Lei 556/1850, foi o primeiro e único código vigente no Brasil que versou sobre a matéria. Ele organizou-se em três partes:
A primeira e a terceira parte foram revogadas. Aquela tratava da figura do comerciante e da sociedade comercial e foi revogada de forma expressa pelo art. 2.045 do Código Civil. Já a terceira parte foi revogada expressamente pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, que disciplinava a Lei de Falências.
Em consequência, atualmente apenas a segunda parte, “do comércio marítimo”, encontra-se vigente. Consideremos essas revogações. Não fizeram elas com que os direitos garantidos deixassem de existir. Nessa lógica, diferenciemos a autonomia formal da autonomia científica:
A autonomia formal consiste na apresentação das normas. Por exemplo, o Código Civil, o Código Penal, etc. Ou seja, é ramo do direito. Por sua vez, a autonomia científica determina a matéria de um ramo do direito em comparação aos demais, de maneira que o conteúdo não perde sua essência, mesmo que outro código discipline a matéria. Por esse motivo, o Código Comercial, embora tenha sido unificado ao Código Civil, não perdeu sua autonomia substancial, visto que o direito empresarial apresenta um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade.
Discorrendo sobre os princípios do Direito Empresarial, destacam-se os principais: onerosidade, informalismo, fragmentarismo, cosmopolitismo, livre iniciativa e concorrência.
O Direito Empresarial, além dos princípios que lhe dão identidade, compreende ainda fontes primárias e secundárias. As fontes primárias são as leis, regulamentos e os tratados comerciais. Como exemplo, o Código Comercial de 1850 (a segunda parte que não foi revogada). Já as fontes secundárias são os usos e costumes, jurisprudência, analogia e princípios gerais do direito. São utilizadas quando a lei comercial é omissa, visto que as fontes primárias têm preferência. Por esse motivo, quando não for possível utilizá-las, é viável recorrer às fontes secundárias.