
O exame de ordem é composto de duas fases: a primeira fase é a Prova Objetiva, enquanto a segunda fase compreende a Prova Prático-Profissional. Como o nosso foco agora é preparação para a primeira fase, vamos nos concentrar nela.
São oitenta questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D) divididas em 20 disciplinas. São elas:
A FGV, que é a instituição que elabora a prova e as questões, tem um padrão bastante consistente nas suas perguntas e alternativas. Dificilmente cobra-se um conceito isolado, do tipo: o que é a prescrição. Geralmente, nas questões é apresentado um mini-caso sobre o qual a pergunta será feita. Muitas vezes, para que seja possível "contar" esse mini-caso, o enunciado da questão fica grande, o que pode assustar o examinando. Mas fique tranquilo, por trás de muitas palavras sempre está o conceito que você estudou, ou melhor, vai estudar nesses próximos dias.
Veja um exemplo de questão:

São 3 exames por ano, de acordo com o Provimento n. 144 do CFOAB (Conselho Federal da OAB) e suas atualizações.
Nos dois últimos semestres (no caso de faculdade com curso semestral) ou no último ano (no caso de faculdade com curso anual).
Em qualquer Conselho Seccional de sua escolha, desde que permaneça vinculado ao local em todas as fases do exame.
Não, ser aprovado no exame de ordem é apenas um dos requisitos para a inscrição na OAB. Veja essa aula de ética para saber quais são os outros requisitos!
Sim, pode. Mas desde que permaneça nela durante todas as fases do processo, salvo em casos especiais. Entretanto, se for necessário fazer as duas fases em locais diferentes, é preciso fazer um requerimento para a Coordenação Nacional do Exame.