Pena X Prisão Simples

Diferenciação

A pena admite duas modalidades: a reclusão e a detenção. A reclusão poderá ser determinada em três regimes prisionais, o fechado, o semiaberto e o aberto. Já a detenção só permite o cumprimento em regime semiaberto e aberto. Se o indivíduo viola as regras do regime semiaberto ou aberto, poderá regredir ao regime fechado. 

Assim como esta última, a prisão simples só permite o cumprimento em regime semiaberto e aberto, porém sem rigor prisional. Ou seja, se esse indivíduo não terá seu regime regredido em caso de descumprimento das regras do regime em que se encontra. Esse condenado ficará separado dos demais condenados a prisão convencional. 

Se a pena desse indivíduo não passar de 15 dias de prisão simples, o trabalho prisional será facultativo. 

Duração

A duração da pena de prisão simples não poderá jamais ser maior que 5 anos. 

Independente do tempo de condenação, será sempre considerada infração de menor potencial ofensivo.  

Suspensão

Desde que reunidas as condições legais, o juiz poderá suspender por tempo não inferior a 1 ano nem superior a 3 anos a execução da pena de prisão simples, bem como conceder o livramento condicional (art. 11). 

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