Crime X Contravenção Penal
Introdução
Existe bastante crítica por parte da doutrina com relação à existência das Contravenções Penais. Os críticos afirmam que existem muitas Contravenções cujo perigo é abstrato, ou seja, não há uma violação direta ao bem jurídico. Muitas condutas, além disso, sequer representam um perigo. Portanto, violaria o princípio da ultima ratio, em que o direito penal deveria ser utilizado em último dos casos para proteger os bens jurídicos.
Em que pese as críticas, ela ainda está vigente.
Decreto-Lei
A Contravenção é regulada por Decreto-Lei, recepcionada como lei ordinária com o advento da Constituição Federal de 1988.
Infrações Penais
Infração penal é gênero, cujas espécies são:
- Crime
- Contravenção Penal
Crime | Contravenção Penal |
Penas de reclusão ou detenção, cumuladas ou não com multa | Pena de Prisão simples, multa ou ambas |
Admite extraterritorialidade | Punição apenas de condutas praticadas no Brasil (art. 2º) |
Ação Penal Pública incondicionada, condicionada ou privada | Ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício (Art. 17, LCP) |
Admite tentativa | Não admite tentativa (art. 4º) |
Punição em caso de dolo ou culpa do agente | Permite, em tese, a punição por simples violação de um dever de conduta, mesmo sem dolo ou culpa (art. 3º). Mas há quem acredite que não foi recepcionado pela CF. |
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