Representação de Inconstitucionalidade

Deputados ou Senadores NÃO possuem legitimidade para ajuizar ADI. Quem possui legitimidade são as Mesas (Mesa da Câmara, Mesa do Senado, Mesa da Assembleia Legislativa), ou os Partidos Políticos com representação no Congresso. O parlamentar individualmente só pode impetrar Mandado de Segurança para garantir o devido processo legislativo.

A Constituição Federal (Art. 103, IX) exige apenas "entidade de classe de âmbito nacional". A regra de ter representação em pelo menos 9 estados (1/3 dos 26 Estados + DF) não está escrita na Constituição, ela é um entendimento jurisprudencial do STF para definir o que significa "âmbito nacional".

ADI Estadual

O Art. 125, § 2º, da CF institui a Representação de Inconstitucionalidade, nome dado pela CF para a ADI Estadual.

Elementos do Controle Estadual

Para haver controle de constitucionalidade, precisamos de um confronto entre duas normas:

  • Parâmetro de Controle (Norma Superior): No âmbito estadual, o parâmetro é EXCLUSIVAMENTE a Constituição Estadual (CE).
  • Objeto de Controle (Norma Inferior): Apenas Leis ou Atos Normativos ESTADUAIS ou MUNICIPAIS.

Nunca se usa lei federal como objeto de ADI Estadual. Normas federais só se submetem ao controle do STF em face da Constituição Federal.

Ainda, atos meramente regulamentares não sofrem controle de constitucionalidade, pois não inovam na ordem jurídica. Se um decreto viola a lei, temos uma "crise de legalidade", e não de constitucionalidade.

A Vedação ao Monopólio da Ação

A CF determina que os Estados definam quem pode ajuizar a ADI Estadual, "vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

Antes da CF/88, apenas o Procurador-Geral da República, no plano federal, ou o Procurador-Geral de Justiça, no plano estadual, podiam ajuizar essas ações. A CF/88 democratizou isso. Portanto, a Constituição Estadual tem que criar um rol com vários legitimados, assemelhando-se, sem precisar ser idêntico, ao rol do Art. 103 da CF.

A Simultaneidade de Ações (ADI Federal x ADI Estadual)

O que acontece se uma mesma Lei Estadual for questionada ao mesmo tempo no STF por violar a CF e no Tribunal de Justiça por violar a Constituição Estadual?

A regra para resolver esse conflito baseia-se nas chamadas Normas de Reprodução Obrigatória. Existem regras na Constituição Federal que os Estados são obrigados a copiar em suas Constituições Estaduais (ex: processo legislativo, tripartição de poderes).

A jurisprudência do STF definiu o seguinte roteiro:

Havendo ajuizamento simultâneo, a ADI Estadual no TJ fica SUSPENSA, aguardando a decisão do STF na ADI Federal.

  • Se o STF declarar a lei INCONSTITUCIONAL: A ADI Estadual perde o seu objeto (fica prejudicada). A lei já foi expulsa do sistema pelo STF. O TJ não precisa fazer mais nada.

  • Se o STF declarar a lei CONSTITUCIONAL: Se a norma da Constituição Estadual usada no TJ for uma Norma de Reprodução Obrigatória (cópia idêntica da CF), o TJ é obrigado a seguir o STF e também declarar a lei constitucional.

Por outro lado, se a norma da Constituição Estadual for um princípio autônomo, específico do Estado, o TJ poderá declarar a lei inconstitucional com base nesse motivo estadual. Ou seja, a lei não ofende a Constituição Federal, mas ofende uma regra específica do Estado.

Dispositivos Normativos

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. .

Jurisprudência do STF

Se o TJ julgar uma ADI Estadual utilizando como parâmetro uma norma da Constituição Estadual que é cópia obrigatória da Constituição Federal, cabe Recurso Extraordinário para o STF contra essa decisão do TJ.

A CF diz que cabe ADI Estadual de lei municipal em face da Constituição Estadual. E se a lei municipal violar a Constituição Federal diretamente? NÃO CABE ADI no STF contra lei municipal! O controle de lei municipal em face da CF se dá pela via incidental (difusa) ou por Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).