Requisições de Pequeno Valor

No estudo do Direito Financeiro e Administrativo, aprendemos que a regra geral para pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de condenações judiciais é o Precatório (conforme o caput do Art. 100 da Constituição Federal). No entanto, o legislador constituinte reconheceu que o sistema de precatórios é complexo e, muitas vezes, demorado. Para solucionar o problema de pagamentos de valores menores e garantir celeridade, criou-se um apêndice ou mecanismo alternativo: a Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A RPV é uma modalidade de pagamento para condenações transitadas em julgado de valor reduzido, funcionando como um sistema paralelo ao precatório, sem violar a regra constitucional.

Agilidade

A principal diferença prática entre o Precatório e a RPV é o tempo de pagamento. Os Precatórios seguem a lógica de exercícios financeiros. O pagamento atravessa o ano orçamentário, podendo demorar consideravelmente. Já a RPV segue a lógica de dias corridos. O prazo para pagamento é de até 60 dias (2 meses) após a requisição.

Tetos de Valor (Limites)

Para saber se uma dívida será paga via RPV ou Precatório, olhamos para o valor da condenação. A regra geral, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece os seguintes limites em salários mínimos:

  • Em casos envolvendo a União: Até 60 salários mínimos.
  • Em casos envolvendo Estados e Distrito Federal: Até 40 salários mínimos.
  • Em casos envolvendo Municípios: Até 30 salários mínimos.

Autonomia

Como esses valores constam em disposições transitórias, é possível que Estados e Municípios editem leis próprias alterando esses limites, respeitando a capacidade econômica de cada ente. Portanto, os valores de 40 e 30 salários mínimos são a regra geral na ausência de lei local específica.

RPV e o Reexame Necessário

O Reexame Necessário ocorre quando o Tribunal precisa confirmar uma sentença que condenou a Fazenda Pública antes que ela tenha eficácia. Os valores para dispensar esse reexame são diferentes dos valores da RPV.

Ente Federativo Teto para RPV (Pagamento em 60 dias) Teto para Reexame Necessário (Revisão pelo Tribunal)
União 60 Salários Mínimos 1.000 Salários Mínimos
Estados / Capitais 40 Salários Mínimos 500 Salários Mínimos
Municípios 30 Salários Mínimos 100 Salários Mínimos

Características Processuais

Exigência do Trânsito em Julgado: Conforme o Art. 100, §3º da Constituição, a RPV só pode ser expedida em virtude de sentença transitada em julgado. Não cabe RPV em execução provisória.

Inexistência de "Filas Preferenciais" Internas: No regime de precatórios, existem filas de prioridade (idosos, doenças graves, natureza alimentar). Entretanto, na RPV, não há essa subdivisão, pois o prazo de pagamento já é extremamente curto (60 dias). A própria natureza da RPV já garante a celeridade que as preferências buscariam no regime de precatórios.