O Artigo 364 do Código Civil consagra a regra geral sobre o impacto da novação em relação às obrigações acessórias e às garantias do crédito originário:
Art. 364, CC: "A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação."
Pelo Princípio da Gravitação Jurídica, o acessório segue a sorte do principal (accesorium sequitur principale).
Como a novação extingue a obrigação principal antiga para criar uma nova, a consequência natural é o desaparecimento automático de todos os acessórios (juros de mora, cláusula penal) e das garantias (reais ou fidejussórias).
A manutenção de garantias após a novação é exceção e exige convenção expressa entre as partes:
Art. 366, CC: "Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor."
Se o terceiro prestar hipoteca, penhor, anticrese ou fiança e não assinar o novo contrato concordando expressamente em continuar como garante, a garantia estará sumariamente extinta, ainda que haja cláusula no contrato em contrário.
A fiança é uma garantia fidejussória acessória (segue o Art. 366 do CC: se não anuiu, está exonerado).
O aval, por sua vez, é um instituto do Direito Cambiário regido pelo princípio da autonomia das obrigações cambiais.
No entanto, o STJ pacificou que, em contratos bancários novados representados por títulos de crédito, a novação sem anuência do avalista também impede sua cobrança em relação aos novos encargos.
Na Cessão de Crédito e na Assunção de Dívida (que mantêm o vínculo original), as garantias e acessórios subsistem como regra.
Na Novação (que destrói o vínculo original), as garantias desaparecem como regra.
| Situação da Garantia na Novação | Pertence ao Devedor | Pertence a Terceiro (Ex: Fiador, Garante Hipotecário) |
|---|---|---|
| Silêncio no Contrato | Extingue-se a garantia | Extingue-se a garantia |
| Ressalva Sem Anuência do Terceiro | Mantém-se a garantia | Extingue-se a garantia (a ressalva é ineficaz) |
| Ressalva Com Anuência Expressa | Mantém-se a garantia | Mantém-se a garantia |