No dinamismo do mercado capitalista, é possível que um credor realize potenciais cessões do mesmo crédito para diferentes pessoas (A, B, C, etc.), muitas vezes sob condições suspensivas ou termos específicos. O desafio jurídico surge em determinar quem, de fato, possui o direito de crédito perante o devedor e terceiros.
O Código Civil resolve o conflito de pluralidade de cessões através de um critério objetivo e físico:
"Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido."
No Direito Civil, a tradição é o fenômeno que consuma a transferência de propriedade ou de direitos sobre bens móveis. Trata-se da entrega efetiva da coisa (ou do título que a representa).
| Tipo de Bem | Definição | Forma de Consumação do Negócio |
|---|---|---|
| Bens Móveis | Podem ser deslocados sem perda de substância ou valor econômico (Ex: Carro, Título de Crédito). | Tradição (Entrega da coisa ou das chaves/título). |
| Bens Imóveis | Não podem ser movidos sem prejuízo à sua essência (Ex: Prédio, Terreno). | Registro no Cartório de Imóveis. |
O título de crédito (o documento que representa a dívida) é considerado um bem móvel. Como ele pode ser passado de mão em mão, a lei determina que a cessão só se considera "completada" quando o documento físico é entregue ao novo credor.
Por exemplo, se um credor promete o mesmo crédito a dez pessoas diferentes, mas entrega o título físico apenas para a "Pessoa R", é a "Pessoa R" quem terá a legitimidade para cobrar o devedor.
A tradição serve como o fato gerador que esclarece ao devedor e a terceiros quem é o titular definitivo, permitindo que as formalidades de notificação (vistas em aulas anteriores) sejam direcionadas à pessoa correta.