Atos conservatórios são medidas tomadas pelo titular de um direito com o objetivo de mantê-lo íntegro, evitando sua perda, deterioração ou prescrição. No contexto da cessão de crédito, refere-se ao esforço e cuidado que o cessionário emprega para que o crédito permaneça válido e cobrável até o momento do recebimento.
O dispositivo legal estabelece uma importante distinção entre o exercício do direito (exigir o pagamento) e a proteção do direito (atos de conservação):
"Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido."
Isso significa que o novo credor não precisa esperar a notificação do devedor para agir em defesa do patrimônio que agora lhe pertence. A cessão, uma vez celebrada entre cedente e cessionário, já transferiu o direito em si.
Para entender por que a notificação é dispensável para atos conservatórios, utilizamos novamente a teoria de Pontes de Miranda sobre os planos do negócio jurídico:
| Plano | Relação com a Cessão | Atos Conservatórios |
|---|---|---|
| Existência e Validade | A cessão já ocorreu entre as partes. O direito já nasceu para o cessionário. | Permitidos. Visam manter o direito existindo e íntegro. |
| Eficácia | Depende da notificação (Art. 290) para que o novo credor possa exigir algo do devedor. | Restritos. Sem notificação, o credor não pode opor o direito ao devedor. |
Imagine a seguinte situação:
João (Cedente) transfere a Carlos (Cessionário) o direito de receber um imóvel que está com Paulo (Devedor) daqui a um mês. Carlos então percebe que o imóvel está em ruínas ou sofrendo danos que diminuirão seu valor.
Carlos pode realizar manutenções ou medidas judiciais para impedir a destruição do bem (atos conservatórios), mesmo que ainda não tenha notificado Paulo sobre a troca de credores.
Entretanto, embora possa conservar, Carlos não poderá exigir que Paulo lhe pague o aluguel ou entregue as chaves antecipadamente até que a notificação seja formalizada (plano da eficácia).
A mensagem central do Art. 293 é a proteção da Boa-fé Objetiva e do patrimônio. O sistema jurídico permite que o proprietário do direito (cessionário) cuide do que é seu desde o momento da transmissão, separando o "direito de cuidar" (existência) do "direito de cobrar" (eficácia).