Princípio da Relatividade dos Efeitos dos Contratos

Definição 

O Princípio da Relatividade dos efeitos dos contratos afirma que o estabelecido entre as partes apenas as beneficia ou prejudica, não afetando terceiros. Ou seja, os efeitos são inter partes, ao contrário de outros direitos que são erga omnes, ou seja, contra todos.

Exceções 

Estipulação em favor de terceiro

O conceito de terceiros possui diversas interpretações. A mais relevante para o caso são as pessoas que não estão envolvidas na relação contratual. Nesse sentido, é possível que haja um contrato que objetive favorecer terceira pessoa, não envolvida diretamente na relação. Está previsto nos arts. 436 a 438 do Código Civil. Aquele que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação, pois o beneficiário torna-se credor do promitente.

Promessa de fato de terceiro

Também é possível que se celebre um contrato no qual uma das partes assuma a obrigação de que uma terceira pessoa cumpra determinada ação. Está previsto nos arts. 439 e 440 do Código Civil.

Contrato com pessoa a declarar

É um contrato nos qual uma das partes se compromete, em prazo determinado, a indicar um terceiro para cumprir determinada obrigação. O contrato é eficaz desde o início, com responsabilização caso não haja indicação da pessoa. Ele está previsto nos arts. 467 a 471 do Código Civil.

Importante Frisar que os efeitos recaem sobre as partes contratantes, independente da condição jurídica do terceiro. A aceitação do terceiro deve seguir a mesma forma que as partes utilizaram no contrato.

Eficácia externa da função social do contrato

O princípio da função social do contrato pode ocasionar efeitos para terceiros, em nome da proteção do bem comum.

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