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mds, não entendi nada nessa parte de diferenciação de termos
Olá, Leonardo, explicando melhor: Contrato: é um acordo de vontades, que cria obrigações | | Pacto: pode ser tanto um sinônimo de Contrato, quando apenas uma vontade específica dentro do contrato (uma cláusula específica). | Convenção: trata-se de qualquer negócio jurídico plurilateral, seja contrato, acordo, as modificações e extinções de obrigações anteriormente existentes. | Acordo: é só a manifestação de vontade, que pode ou não ter efeitos jurídicos | Negócio Jurídico: é todo fato jurídico que depende da manifestação de vontade de duas partes capazes, podendo ser um contrato, acordo, entre outras coisas.