Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos

Definição

O princípio da obrigatoriedade dos contratos afirma que o acordado entre as partes possui força de lei, obrigando-as a cumprirem todo o negócio jurídico.

Função

O princípio tem como objetivo evitar que uma das partes, de maneira unilateral, deixe de cumprir suas obrigações, prejudicando a outra. No Código Civil está expresso que a dissolução do contrato, ou distrato, deve ser feito na forma como foi acordado no contrato (art.472). Há exceção para quando a lei, expressa ou implicitamente, permitir, exigindo a denúncia notificada a outra parte:

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte

Em regra, também não pode o juiz intervir nas cláusulas do contrato, salvo quando estritamente necessário e previsto em lei. Não existe um artigo de lei que afirme a existência do princípio da obrigatoriedade dos contratos. Mas, os arts. do Título IV do CC tratam das consequências do descumprimento das obrigações contratuais.

Limitações 

Todo contrato ocorre dentro de condições que podem não ser constantes. Por isso, às vezes, uma mudança muito intensa no contexto econômico ou social, pode tornar o cumprimento do contrato muito difícil ou impossível. Assim, existem limitações do princípio da obrigatoriedade dos contratos.

Cláusula rebus sic standibus

Essa cláusula prevê que as obrigações convencionadas serão obrigatórias enquanto mantidas as condições que as originaram. Caso contrário, poderá haver mitigação da obrigatoriedade ou a extinção do contrato.

Teoria da Onerosidade Excessiva

A teoria da onerosidade excessiva afirma que, se durante o cumprimento do contrato as prestações para uma parte se tornarem muito difíceis de serem cumpridas, enquanto a outra consegue vantagem excessiva, aquela poderá pedir a extinção do contrato, como consta no Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Entretanto, é possível evitar a resolução se houver alterações no contrato:

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

Outros casos

Além desses casos já mencionados, o art.428 apresenta outros casos em que a proposta do contrato deixa de ser obrigatória:

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

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