Ao lavrar o ato, o tabelião deverá tomar algumas precauções, tais como:
- Verificar a identidade e a capacidade das partes, por meio dos documentos de identificação ou por duas testemunhas.
- Conferir a assinatura contida na certidão, para saber se é mesmo do oficial que expediu a procuração.
- Quando a parte não estiver presente, atentar ao prazo e poderes contidos na procuração, a qual deverá estar com no máximo 90 dias.
- Se o ato puder ser feito por instrumento particular, a procuração também poderá ser particular; caso contrário, não.
- Observar o princípio da cautelaridade: negar a lavratura do ato quando o indivíduo não possuir capacidade jurídica para praticá-lo, justificando por escrito a negação.
- Com relação às pessoas jurídicas, verificar os atos constitutivos, a certidão da junta comercial com pelo menos um ano ou o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Não existe dispositivo legal que fixe um prazo de validade para o registro geral, mas este deve ser suficiente para a identificação da pessoa.
No tocante à carteira nacional de habilitação vencida, esta possui dupla finalidade: comprovar a permissão de dirigir e identificar o indivíduo. Desse modo, o prazo de validade somente afeta a autorização para dirigir.