Lavratura de Atos Notariais
Ao lavrar o ato, o tabelião deverá tomar algumas precauções, como verificar a identidade e a capacidade das partes, através dos documentos de identificação ou por duas testemunhas.
Não existe nenhum dispositivo legal que fixe um prazo de validade para o registro geral, mas este deve ser suficiente para a identificação da pessoa.
No tocante à carteira nacional de habilitação vencida, este possui dupla finalidade: comprova a permissão de dirigir e identifica o indivíduo. Desse modo, o prazo de validade somente afeta a autorização para dirigir.
Ademais, em observância ao princípio da cautelaridade, visto anteriormente, o tabelião deve se negar a lavrar ato quando o indivíduo não possuir capacidade jurídica para praticá-lo, justificando por escrito a negação.
Quando a parte não estiver presente, mas sim representada, deve-se atentar ao prazo e poderes contidos na procuração, a qual deverá estar com no máximo 90 dias.
Deve-se também conferir a assinatura contida na certidão, para saber se é mesmo do oficial que expediu a procuração. Se o ato puder ser feito por instrumento particular, a procuração também poderá ser particular, caso contrário, não.
Com relação às pessoas jurídicas, devem ser verificados os atos constitutivos, a certidão da junta comercial com pelo menos um ano ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.