Atos
Os atos notariais podem ser divididos em principais, secundários ou mistos.
Os atos principais são aqueles lançados nos livros de notas, como escrituras, testamentos, procurações e atas notarias.
Já os atos secundários ou extraprotocolares são os lançados nos próprios documentos apresentados pela parte, pode-se citar como exemplos o reconhecimento de firma por semelhança e as autenticações.
Por fim, os atos mistos são praticados fora dos livros de notas e do protocolo notarial, mas com registro no tabelionato. Temos como exemplo as firmas por autenticidade (lançada no documento na frente do tabelião) e a aprovação de testamento cerrado.
Os arts. 9 e 10 do Código Civil dispõem sobre os atos que devem ser registrados ou averbados. Vejamos:
Registrados | Averbados |
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Os nascimentos, casamentos e óbitos | Sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal |
Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz | Atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação |
Interdição por incapacidade absoluta ou relativa | |
Sentença declaratória de ausência e de morte presumida |
Vejamos alguns conceitos fundamentais a este estudo:
Registro
Ato principal e mais importante, serve para modificar, extinguir e constituir direitos e obrigações.
Averbação
Nela, anota-se à margem do assento alterações nos registros existentes. Trata-se de ato acessório.
Anotação
Remissão à registro ou averbação, anotada à margem do assento.
Referências
PADOIN, Fabiana Fachinetto. Direito notarial e registral. Ijuí: Unijuí, 2011.