Como vimos na aula anterior, a função notarial tem como objetivo produzir segurança e certeza jurídica e prevenir litígios.
A Lei 8.935/94 descreve quais são as atividades dos notários e tabeliães:
Veremos adiante com mais detalhes alguns desses serviços.
Em suma, pode-se afirmar que a atividade notarial se divide em três funções.
A função assessora consiste no aconselhamento jurídico, onde o tabelião ou notário adverte se o ato é válido ou não e instrumentaliza a vontade das partes. Cabe ressaltar que há o dever de sigilo.
Na função legitimadora, o notário ou tabelião verifica a identidade e capacidade das partes, redige o ato, dando-lhe forma adequada e conferindo segurança às partes. Desse modo, eles atuam na prevenção de litígios.
Na função autenticadora, os fatos que o tabelião ateste que ocorreram perante ele gozam de presunção de veracidade, como ocorre, por exemplo, na ata notarial (veremos nas aulas posteriores).
Outros registros são regidos por leis próprias, como os seguintes:
Cada uma dessas atividades é exercida separadamente, por seu próprio titular.
PADOIN, Fabiana Fachinetto. Direito notarial e registral. Ijuí: Unijuí, 2011.