Competência e Objetivos

Como vimos na aula anterior, a função notarial tem como objetivo produzir segurança e certeza jurídica e prevenir litígios.

A Lei 8.935/94 descreve quais são as atividades dos notários e tabeliães:

Notários

  • Formalizar juridicamente a vontade das partes;
  • Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
  • Autenticar fatos.

Tabelião

  • Lavrar escrituras e procurações públicas;
  • Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
  • Lavrar atas notariais;
  • Reconhecer firmas;
  • Autenticar cópias.

Veremos adiante com mais detalhes alguns desses serviços.

Em suma, pode-se afirmar que a atividade notarial se divide em três funções.

Funções da atividade notarial

Função assessora

A função assessora consiste no aconselhamento jurídico, onde o tabelião ou notário adverte se o ato é válido ou não e instrumentaliza a vontade das partes. Cabe ressaltar que há o dever de sigilo.

Função legitimadora

Na função legitimadora, o notário ou tabelião verifica a identidade e capacidade das partes, redige o ato, dando-lhe forma adequada e conferindo segurança às partes. Desse modo, eles atuam na prevenção de litígios.

Função autenticadora

Na função autenticadora, os fatos que o tabelião ateste que ocorreram perante ele gozam de presunção de veracidade, como ocorre, por exemplo, na ata notarial (veremos nas aulas posteriores).

Registros no Brasil

  1. Registro civil de pessoas naturais;
  2. Registro civil de pessoas jurídicas;
  3. Registro de títulos e documentos;
  4. Registro de imóveis.

Outros registros são regidos por leis próprias, como os seguintes:

  • Registro de contratos marítimos;
  • Tabelionato de notas;
  • Tabelionato de protesto de títulos;
  • Registro de distribuição.

Cada uma dessas atividades é exercida separadamente, por seu próprio titular.

Referências

PADOIN, Fabiana Fachinetto. Direito notarial e registral. Ijuí: Unijuí, 2011.