Conceito

O inventário consiste na apuração das dívidas e bens do de cujus. Já a partilha é a transferência dos bens propriamente dita aos herdeiros.

A fim de simplificar e acelerar o inventário e a partilha, assim como evitar dificuldades financeiras suportadas por parte dos herdeiros, a Lei 11.441/07 disciplinou o procedimento extrajudicial.

Diz-se que a escritura de inventário é “negativa” quando ela declara que o falecido não deixou bens. 

Requisitos 

Poderão requerer o inventário e a partilha os legitimados previstos nos artigos 987 e 988 do CPC. Caso os herdeiros sejam casados, estes deverão comparecer com seus cônjuges, exceto se o casamento for em regime de separação de bens ou participação final nos aquestos. 

Também deve comparecer o cônjuge ou companheiro do de cujus, sendo que, se a união estável não for reconhecida publicamente, isto deverá ser pleiteado judicialmente.

Os requisitos são os seguintes:

•    Partes maiores e capazes;
•    Consenso; 
•    Que o falecido não tenha deixado testamento (declaração dada pelo Colégio Notarial do Brasil). 

O inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas. Desse modo, não se aplicam as disposições do Código de Processo Civil no tocante à competência territorial.

Embora o artigo 983 do CPC estabeleça o prazo de 60 dias para a abertura do processo de inventário e partilha, isto não se aplica com relação ao inventário e partilha extrajudiciais, como diz o artigo 31 da Resolução no 35 do CNJ: “A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.”

Note-se que é obrigatória a participação de advogado, o qual poderá ser único para todos os herdeiros. É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes.

É importante mencionar que somente bens situados em território nacional podem ser objeto do inventário judicial. 

Ademais, a existência de credores não impede a lavratura da escritura, pois pode-se mencionar as dívidas e obrigações. 

O tabelião deve verificar se a parte recolheu o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) antes da lavratura da escritura.

A cessão de direitos hereditários também deve ser feita mediante escritura pública.

Não é necessária a anuência dos cônjuges ou herdeiros, a menos que algum ato caracterize renúncia da herança ou transmissão de bens e direitos. 

Documentos necessários

•    Certidão de óbito do autor da herança; 
•    Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; 
•    Certidão comprobatória do vínculo de parentesco;
•    Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos demais herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
•    Certidão de propriedade dos bens imóveis;
•    Documentos que comprovem titularidade de bens imóveis; 
•    Certidão negativa de tributos ou positiva com efeitos de negativa (imobiliários); 
•    Extratos de banco para que seja verificado o valor que o falecido tinha depositado, fundos, etc;
•    Certidão Negativa da Receita Federal. 

Emolumentos

De acordo com a Resolução n. 35/2007 – CNJ, os emolumentos não poderão ser fixados em porcentagem do valor do negócio jurídico, mas sim por faixas. No entanto, deve-se consultar a lei estadual. 

Caso haja mais de um bem partilhado, considera-se um ato, mas somam-se os valores dos imóveis.

Se as partes não têm dinheiro para arcar com a escritura, mediante simples declaração, terão direito à gratuidade.

Sobrepartilha 

Nela, os bens descobertos após o encerramento do inventário podem ser partilhados entre os herdeiros mediante escritura pública, a qualquer tempo. 

Não é empecilho que o inventário tenha sido feito de maneira judicial ou que as partes à época fossem menores.

Os requisitos são os seguintes: ausência de testamento, partes capazes e concordes e participação de um advogado. 

A partilha amigável independe de homologação judicial.

Referências
PADOIN, Fabiana Fachinetto. Direito notarial e registral. Ijuí: Unijuí, 2011.

Encontrou um erro?